Amf Promotora De Vendas Ltda x Juliana De Almeida Oliveira e outros
Número do Processo:
0010682-35.2023.5.03.0184
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010682-35.2023.5.03.0184 : JULIANA DE ALMEIDA OLIVEIRA : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58bf86b proferido nos autos. Vistos. Os autos retornaram da instância superior, tendo havido o reconhecimento da nulidade da sentença de ID a064880 e a determinação da redesignação de audiência de instrução pelo Juízo de 1º Grau (acórdão de ID ba44e87). Para ajuste da pauta e com amparo no art. 765 da CLT, ANTECIPE-SE a audiência de instrução para o dia 18/06/2025, às 15h30min., a se realizar no formato “TELEPRESENCIAL". A audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma oficial de videoconferência ZOOM, conforme estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho no Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020, de 29/12/2020., sendo que a sala virtual de audiências deverá ser acessada por meio do link: LINK: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/89262415928 ou do ID: 892 6241 5928 INTIMEM-SE AS PARTES, VIA POSTAL, bem como por publicação em nome de seus procuradores, para ciência de que deverão comparecer virtualmente à audiência de instrução designada para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão, nos termos da Súmula n. 74, do c. TST. Consoante termos do despacho de ID ddf020a, as partes terão prazo até o dia 04/06/2025 para apresentarem rol de testemunhas a serem intimadas por Oficial de Justiça para comparecimento à próxima audiência. Esclareça-se que em caso de não apresentação do rol de testemunhas no prazo acima fixado, serão ouvidas apenas aquelas que comparecerem independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. Registre-se que as testemunhas deverão acessar em ambientes e equipamentos diversos da parte ou procurador, para se preservar o devido isolamento, a incomunicabilidade e a higidez da prova, ficando a cargo dos ilustres procuradores destinatários da presente intimação a comunicação respectiva. Cópia da ata de audiência estará disponível no sistema do PJE e poderá ser impressa e utilizada como certidão para fins de comprovação do comparecimento da testemunha. Os atos e termos da videoconferência dispensarão a aposição de assinaturas, sendo assinados digitalmente apenas pelo(a) magistrado(a). Aguarde-se a audiência. BELO HORIZONTE/MG, 26 de maio de 2025. MARITZA ELIANE ISIDORO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA DE ALMEIDA OLIVEIRA
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Recurso de Revista | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SABRINA DE FARIA FRÓES LEÃO 0010682-35.2023.5.03.0184 : AMF PROMOTORA DE VENDAS LTDA : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6eab635 proferida nos autos. RECURSO DE: AMF PROMOTORA DE VENDAS LTDA Trata-se de recurso de revista interposto contra o acórdão de Id ba44e87, que anulou a sentença de primeiro grau por cerceamento do direito de produção de provas, e determinou a reabertura da instrução processual, com o retorno dos autos à origem para a oitiva dos depoimentos da reclamante e para que seja proferida nova decisão. Ocorre que, no processo do trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso de imediato, sendo certo que a hipótese dos autos não se enquadra nas exceções previstas na Súmula 214 do TST. Desse modo, a parte recorrente deverá demonstrar seu inconformismo quando da interposição de recurso contra a decisão definitiva. CONCLUSÃO INADMITO recurso de revista. Publique-se e intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 29 de abril de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- AMF PROMOTORA DE VENDAS LTDA
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Recurso de Revista | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SABRINA DE FARIA FRÓES LEÃO 0010682-35.2023.5.03.0184 : AMF PROMOTORA DE VENDAS LTDA : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6eab635 proferida nos autos. RECURSO DE: AMF PROMOTORA DE VENDAS LTDA Trata-se de recurso de revista interposto contra o acórdão de Id ba44e87, que anulou a sentença de primeiro grau por cerceamento do direito de produção de provas, e determinou a reabertura da instrução processual, com o retorno dos autos à origem para a oitiva dos depoimentos da reclamante e para que seja proferida nova decisão. Ocorre que, no processo do trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso de imediato, sendo certo que a hipótese dos autos não se enquadra nas exceções previstas na Súmula 214 do TST. Desse modo, a parte recorrente deverá demonstrar seu inconformismo quando da interposição de recurso contra a decisão definitiva. CONCLUSÃO INADMITO recurso de revista. Publique-se e intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 29 de abril de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA DE ALMEIDA OLIVEIRA
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA