Associacao Alphaville Minas Gerais x Caixa Economica Federal e outros

Número do Processo: 0010665-22.2023.5.03.0144

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 05ª Turma
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 05ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relator: PAULO MAURICIO RIBEIRO PIRES AP 0010665-22.2023.5.03.0144 AGRAVANTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE MINAS GERAIS AGRAVADO: NARCISO REIS BISPO E OUTROS (2) EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. Conforme o disposto no art. 879, § 1º, da CLT, "na liquidação não se poderá modificar, ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal". E a fidelidade que o procedimento liquidatório deve guardar com relação ao comando exequendo decorre, também, de norma constitucional, ex vi do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.  A limitação da responsabilidade subsidiária a período anterior ao término do contrato não afasta a proporcionalidade das verbas rescisórias correspondentes. Cálculos corretos, posto que observada a coisa julgada. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª. Turma, à unanimidade, em conhecer do agravo de petição interposto pela executada e, no mérito, negar-lhe provimento. Custas de R$44,26 pela agravante-executada (art. 789-A, inciso IV, da CLT).   BELO HORIZONTE/MG, 03 de julho de 2025.   EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  3. 04/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)