Associacao Alphaville Minas Gerais x Caixa Economica Federal e outros
Número do Processo:
0010665-22.2023.5.03.0144
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
05ª Turma
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 05ª Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relator: PAULO MAURICIO RIBEIRO PIRES AP 0010665-22.2023.5.03.0144 AGRAVANTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE MINAS GERAIS AGRAVADO: NARCISO REIS BISPO E OUTROS (2) EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. Conforme o disposto no art. 879, § 1º, da CLT, "na liquidação não se poderá modificar, ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal". E a fidelidade que o procedimento liquidatório deve guardar com relação ao comando exequendo decorre, também, de norma constitucional, ex vi do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. A limitação da responsabilidade subsidiária a período anterior ao término do contrato não afasta a proporcionalidade das verbas rescisórias correspondentes. Cálculos corretos, posto que observada a coisa julgada. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª. Turma, à unanimidade, em conhecer do agravo de petição interposto pela executada e, no mérito, negar-lhe provimento. Custas de R$44,26 pela agravante-executada (art. 789-A, inciso IV, da CLT). BELO HORIZONTE/MG, 03 de julho de 2025. EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)