V. Hespanhol x Companhia De Saneamento Básico Do Estado De São Paulo - Sabesp
Número do Processo:
0010620-46.2024.8.26.0482
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Prudente - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0010620-46.2024.8.26.0482 (processo principal 1018566-52.2024.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - V. Hespanhol - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. O despacho de fls. 133 mostra-se impreciso, porquanto omitiu quanto ao contraditório referente ao pedido da autora quanto a planilha de fls. 131/132. Prazo cinco dias. Anote-se que não existe mais no Judiciário Paulista a figura do contador judicial, cabendo as partes apresentarem seus cálculos. Consoante decisão judicial, todo valor a título de FATOR K que consta na fatura não poderia ter sido exigido e deverá ser devolvido em dobro. Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), MICHAEL APARECIDO LIMA CAMPOS (OAB 337841/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)