Luiz Carlos Marinho Linard Junior x Grutmc Construcoes Ltda - Epp
Número do Processo:
0010617-49.2025.5.15.0115
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT15
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010617-49.2025.5.15.0115 AUTOR: LUIZ CARLOS MARINHO LINARD JUNIOR RÉU: GRUTMC CONSTRUCOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9ec918 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. DA PROVA TÉCNICA (PERÍCIA DE INSALUBRIDADE) Tendo em vista o pedido de pagamento de adicional de insalubridade, determino a realização de perícia visando à constatação das condições de trabalho do(a) reclamante, nomeando Perito(a) o(a) Sr.(a) LUIZ PEDRO BASILIO, (e-mail: [email protected]). O/A perito(a) deverá, no prazo de 10 (dez) dias, designar data e horário para a realização do levantamento pericial. Vindo para os autos a designação, intime-se as partes, por intermédio de seus advogados, que se incumbem de informar a data e horário da perícia aos seus constituintes e assistente(s) técnico(s). Em seu laudo, o(a) Perito(a) deverá abordar eventuais divergências relacionadas às funções/atividades exercidas pelo(a) reclamante esclarecendo quem forneceu as informações necessárias à realização da perícia e, caso constate o trabalho em condições insalubres, deverá relacionar o(s) agente(s) insalubre(s) e enquadrá-lo(s) especificamente na normatização existente. Deverá, ainda, esclarecer se o trabalho em condições insalubres era realizado de forma habitual, intermitente ou eventual, bem assim se houve entrega/utilização de EPI´s e se os mesmos eram capazes de neutralizar/atenuar a insalubridade verificada. Determino que no dia da diligência pericial o(a) reclamante compareça munido(a) de sua CTPS e que, além de outros documentos que poderão ser solicitados pelo(a) expert no dia da vistoria, a(o) reclamada(o) apresente a(o) Sr(a). perito(a) os seguintes documentos: a) Ficha de fornecimento de EPI’s; b) PPP “Perfil Profissiográfico Previdenciário”; c) Treinamentos e/ou Ordens de Serviço; d) Laudos e/ou Avaliações Ambientais “LTCAT, PPRA, PCMSO”; e) FISPQ – Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico. Ficam as partes advertidas de que na ausência sem justificativa prévia comprovada neste Juízo, a perícia será realizada com base nos elementos disponíveis ao perito durante a inspeção. O(a) reclamante e seu(s)/sua(s) advogado(a/s) ficam, desde já, autorizados a acompanhar o levantamento pericial. Caso as partes ainda não o tenham feito, poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 05 (cinco) dias. A perícia será realizada na sede da reclamada, no seguinte endereço: AVENIDA BRAZ OLAIA ACOSTA, 727, SALA 601, JARDIM CALIFORNIA - RIBEIRAO PRETO - SP - CEP: 14026-040. Além dos quesitos das partes, o(a) Sr(a). Perito(a) deverá responder especificamente aos quesitos do Juízo a seguir apresentados, ficando ciente de que os quesitos formulados, deverão ser transcritos juntamente com as respostas, evitando-se a necessidade de consulta paralela e eventual incongruência entre as perguntas e as respostas. 1. Qual(is) a(s) atividade(s) praticada(s) pelo(a) reclamante e o(s) setor(es) em que trabalhou ao longo de todo o contrato? 2. O(A) reclamante trabalhou em condições insalubres? 3. Em caso positivo, em razão de exposição a qual(is) agente(s)? [o(a) Sr.(a) Perito(a) deverá fornecer o enquadramento específico nas normas vigentes]? 4. A insalubridade verificada enquadra-se no grau mínimo, médio ou máximo? 5. A exposição ao(s) agente(s) constatado(s) era habitual, intermitente ou eventual? 6. Há comprovação de entrega de EPI(s) pela(o/s) reclamada(o/s)? Qual(is)? 7. O(A) reclamante confirmou para o(a) Sr.(a) Perito(a) o recebimento do EPI(s)? E uso, também confirmou? 8. O(s) EPI(s) era(m) capaz(es) de neutralizar a insalubridade constatada? Durante todo o período laboral ou apenas em parte dele [nesse caso, o Sr. perito deverá descrever os períodos em que o(s) EPI(s) eliminou(aram) a insalubridade]? DOS PRAZOS PARA ENTREGA DO LAUDO PERICIAL, IMPUGNAÇÕES E MANIFESTAÇÕES O sr. perito deverá apresentar seu laudo pericial impreterivelmente até o dia 03/10/2025. As partes ficam incumbidas de dar ciência ao(s) assistente(s) técnico(s) por elas indicado(s). As partes poderão apresentar eventuais impugnações ao laudo pericial, impreterivelmente até o dia 10/10/2025, sob pena de preclusão, de modo que não serão conhecidas impugnações intempestivas. Caso, ainda, não tenha sido apresentada manifestação à contestação, o(a) reclamante deverá fazê-lo neste mesmo prazo, sob pena de preclusão. A parte que concordar com o laudo pericial não precisa sobre ele manifestar-se, uma vez que no seu silêncio será presumida sua concordância. Caso haja impugnação(ões) tempestiva(s), o perito deverá apresentar sua resposta/manifestação até o dia 17/10/2025. As partes terão vistas da resposta/manifestação do(a) perito(a), mediante acesso ao processo após o prazo retro fixado, independentemente de nova intimação ou despacho. Os prazos retro estabelecidos fluirão independentemente de nova intimação ou despacho, incumbindo às partes e ao perito consultar o processo nas épocas próprias e cumprir os atos que lhes couber. As partes ficam esclarecidas de que caso, por algum motivo excepcional, o perito do Juízo apresentar o laudo pericial e/ou a resposta(s) a eventual(is) impugnação(ões) intempestivamente, serão oportunamente intimadas acerca do(s) laudo(s) e/ou da resposta à(às) impugnação(ões) e restituído(s)-lhes o(s) prazo(s) para manifestação(ções), não havendo necessidade de peticionarem neste sentido. Ante o que dispõe o artigo 8º do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012, com redação data pelo Provimento GP-VPJ-CR 01/2017, para facilitar a consulta e identificação das petições (arquivos) inseridos no PJE, o perito deverá especificar o conteúdo com os seguintes dizeres: "Laudo Pericial – insalubridade / periculosidade (conforme for o caso", "manifestação sobre a impugnação ao laudo pericial". As partes, por sua vez, deverão usar o seguinte padrão de nomenclatura: "concordância com o laudo pericial - reclamante"; "impugnação ao laudo pericial - reclamante", "concordância com o laudo pericial - reclamada", "impugnação ao laudo pericial - reclamada". O perito terá ciência da sua nomeação, do(s) prazo(s) a ele(a) assinalados, bem como dos prazos subsequentes, por meio de acesso ao seu painel no PJ-e conforme orientações deste Juízo. DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO APÓS A PERÍCIA Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO neste feito para o dia 18/03/2026, às 14:00, na modalidade telepresencial (virtual), na qual as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, nos termos da Súmula nº 74, do Tribunal Superior do Trabalho. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos. A audiência será realizada de forma telepresencial, ou seja, em ambiente físico externo à esta unidade judiciária, por intermédio da ferramenta de videoconferência ZOOM, em observância ao disposto no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, cujas instruções de acesso constam deste despacho. As testemunhas deverão comparecer à audiência de instrução, incumbindo aos advogados a comunicação diretamente às testemunhas acerca da data e do horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Por economia e celeridade processual, uma cópia do presente despacho, devidamente assinado eletronicamente pelo Juízo, valerá como instrumento de notificação da(s) testemunha(s) indicada(s) pela(s) parte(s), que deverá(ão) comparecer à audiência de instrução designada, a ser realizada na sala de audiências telepresenciais da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente-SP, ciente(s) que a ausência poderá acarretar-lhe a aplicação de multa de até um salário-mínimo, além de condução coercitiva. A(s) testemunha(s) deverá(ão) trazer sua carteira de trabalho no dia da audiência. O(A/s) advogado(s) da(s) parte(s) deverá(ão) enviar, por qualquer meio admitido em direito (de forma física ou digital), uma cópia do presente despacho devidamente assinado eletronicamente pelo Juízo, incumbindo ao(à) próprio(a/s) advogado(a/s) e/ou seu constituinte entregar o expediente à(s) testemunha(s), nos termos do art. 8º, Capítulo NOT, da CNC. Caso a(s) testemunha(s) não compareça(m) à audiência, somente será determinada a condução coercitiva, mediante comprovação, até o horário da audiência, por este documento, devidamente assinado pela(s) testemunha(s). Sem a aludida comprovação, restará preclusa a produção da prova. Em circunstâncias excepcionais em que haja a necessidade de intimação de alguma testemunha pelo Juízo, deverá a parte interessada trazer as seguintes informações, em até 15 dias que antecedem a audiência: a) nome completo; b) endereço atualizado; c) e-mail válido; d) número de celular para que a Secretaria da Vara possa enviar-lhes as instruções para ingresso no ambiente virtual para participação na audiência. Os dados de contato telefônico e eletrônico das testemunhas a serem ouvidas deverão ser fornecidos em petição à parte, submetida a sigilo, para preservar a privacidade das pessoas envolvidas. ORIENTAÇÕES PARA ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL A audiência, conforme retro mencionado, será realizada de forma telepresencial (virtual) por intermédio da ferramenta de videoconferência ZOOM, disponível em versão para aparelho de smartphone (telefone celular) e para microcomputador. O ingresso na sala de audiências virtual pelas partes, advogadas(os) e testemunhas ocorrerá por meio de acesso ao seguinte link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83858058750?pwd=MWlXOE0xdTJoWUo3QlZ1UzRFM2N2QT09 ID da reunião: 838 5805 8750 Senha de acesso: 759273 As partes, advogadas(os) e testemunhas deverão copiar o link retro e inseri-lo em um navegador de internet. O microcomputador deve estar equipado com câmera e microfone, devidamente habilitados. Se for utilizado aparelho de telefone celular deverá ser baixado, previamente, o aplicativo (app), conforme o sistema operacional do dispositivo móvel. Se o sistema do aparelho celular for android siga os seguintes passos: abra a play store, busque por “zoom”, toque no app “ZOOM Cloud Meetings" e em seguida no botão “Instalar”; ao término da instalação, toque em “Abrir"; toque em “efetuar login” e após digitar seu e-mail, a senha e efetuar o login, o Zoom será iniciado com sucesso. Se for aparelho de celular apple (IOS), siga os seguintes passos: abra a App store, busque por “zoom”, toque no app “ZOOM Cloud Meetings" e em seguida no botão “Obter”; ao término da instalação, toque em “Abrir"; toque em “efetuar login” e após digitar seu e-mail, a senha e efetuar o login, o Zoom será iniciado com sucesso. Baixado o aplicativo, o link deve ser inserido num navegador de internet aberto no aparelho celular. Em caso de dúvidas acerca da configuração dos equipamentos para participar da audiência virtual com a ferramenta ZOOM, sugere-se a consulta aos tutoriais preparados pela Secretaria de Informática do TRT/15, disponíveis no seguinte link: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. OUTRAS DELIBERAÇÕES A audiência de instrução será gravada através dos meios disponibilizados ao Juízo (CPC, art. 367, § 5º; Comunicado GP-CR nº 02/2020 do TRT 15ª Região), dispensando-se as mesmas providências diretamente por outrem (Resolução Nº 185/13, CNJ, art. 43), e vedando-se a utilização de tal conteúdo fora das estritas e legítimas finalidades processuais, sob as penas da lei. Da mesma forma que a presencial, a audiência telepresencial é um ato solene, razão pela qual se faz necessária a utilização de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos. Havendo a gravação dos depoimentos pessoais e/ou testemunhais, com as respectivas indexações, não haverá degradação pelo Juízo ou resumo dos depoimentos em Ata de Audiência, conforme autorizado pela Recomendação CNJ nº 94, de 9 de abril de 2021, Resolução CNJ nº 105, de 6 de abril de 2010, Resolução CNJ nº 345, de 9 de outubro de 2020 e Resolução CSJT nº 313, de 22 de outubro de 2021 e Ordem de Serviço do TRT-15 nº 01/2022. Assim, a fim de imprimir celeridade e facilitar os trabalhos em audiência, as partes deverão, mediante prévia análise do processo, delimitar por tema(s) a(s) matéria(s) fática(s) controvertida(s) que pretendem comprovar com a prova oral, informando-a(s) nos autos até o dia anterior ao da audiência de instrução designada. Eventuais dúvidas podem ser sanadas pelo endereço eletrônico: [email protected]. Intimem-se as partes por intermédio dos advogados, via DJEN ou diretamente, caso não haja advogado constituído nos autos ou ainda via sistema PJE, conforme o caso. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 02 de julho de 2025 CAMILA MOURA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ CARLOS MARINHO LINARD JUNIOR