Velot Motors Ltda x Luciano Antonio Da Silva Nascimento

Número do Processo: 0010558-47.2019.8.16.0033

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível de Pinhais
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Pinhais | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo:   0010558-47.2019.8.16.0033 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Compra e Venda Valor da Causa:   R$16.068,65 Exequente(s):   VELOT MOTORS LTDA Executado(s):   Luciano Antonio da Silva Nascimento   D E C I S Ã O   1. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração opostos. No mérito, contudo, não assiste razão ao embargante, eis que não se verifica a irregularidade alegada, tampouco quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022, do CPC.  2. A decisão embargada apresenta todas as razões e os fundamentos legais que embasam o convencimento do juízo, não se prestando esta espécie recursal à tutela de mera irresignação. Logo, ausente vício a ser sanado, rejeito os embargos opostos, devendo o embargante manejar o recurso adequado a sua pretensão. 3. Observe-se o disposto no artigo 1026, §2º, do CPC.  Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 26 de junho de 2025.     SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
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