Velot Motors Ltda x Luciano Antonio Da Silva Nascimento
Número do Processo:
0010558-47.2019.8.16.0033
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Pinhais
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Pinhais | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0010558-47.2019.8.16.0033 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$16.068,65 Exequente(s): VELOT MOTORS LTDA Executado(s): Luciano Antonio da Silva Nascimento D E C I S Ã O 1. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração opostos. No mérito, contudo, não assiste razão ao embargante, eis que não se verifica a irregularidade alegada, tampouco quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022, do CPC. 2. A decisão embargada apresenta todas as razões e os fundamentos legais que embasam o convencimento do juízo, não se prestando esta espécie recursal à tutela de mera irresignação. Logo, ausente vício a ser sanado, rejeito os embargos opostos, devendo o embargante manejar o recurso adequado a sua pretensão. 3. Observe-se o disposto no artigo 1026, §2º, do CPC. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 26 de junho de 2025. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito