Juliana Rodrigues Xavier e outros x Neo In Construção E Incorporação Ltda
Número do Processo:
0010509-77.2023.8.26.0068
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Barueri - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barueri - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0010509-77.2023.8.26.0068 (apensado ao processo 1010640-35.2023.8.26.0068) (processo principal 1010640-35.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Atraso na Entrega do Imóvel - Lucas de Sousa Rodrigues Leite - - Juliana Rodrigues Xavier - Neo in Construção e Incorporação Ltda - Vistos. Solicitei o bloqueio de valores via Sisbajud, utilizando a ferramenta teimosinha, conforme extratos retro. Diante do bloqueio parcial efetivado (R$1.335,42), fica a devedora intimada na pessoa de seu patrono regularmente constituído nos autos. Aguarde-se, então, o prazo previsto no artigo 854, § 3º do CPC. No silêncio, fica autorizado o levantamento pela parte credora. Sem prejuízo, considerando que o valor constrito não é suficiente para satisfação da execução, para análise do pedido de penhora, apresentem os autores matricula atualizada do imóvel, para verificação se o mesmo está registrado em nome da devedora. Quanto ao pedido de alienação judicial dos veículos bloqueados às fls. 87/89, primeiramente, informe se requer a penhora dos bens, posto que somente bloqueadas as transferências, não tendo os veículos sido penhorado nestes autos. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA ALBUQUERQUE GRACCHO SIMÕES (OAB 226714/SP), PATRÍCIA ALBUQUERQUE GRACCHO SIMÕES (OAB 226714/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), ALESSANDRO TREVISAN SIMÕES (OAB 334106/SP), ALESSANDRO TREVISAN SIMÕES (OAB 334106/SP)