Millena Marques x Silva & Silva Eireli - Epp e outros
Número do Processo:
0010364-75.2025.5.03.0186
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
05ª Turma
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010364-75.2025.5.03.0186 : MILLENA MARQUES : EMI - DVS LTDA Vista ao(s) reclamados(s) do(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pelo prazo legal. BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025. EVALDO RIBEIRO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EMI - DVS LTDA
-
24/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOProcesso 0010364-75.2025.5.03.0186 distribuído para 48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE na data 22/04/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25042300301219300000215727009?instancia=1 -
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE 0010364-75.2025.5.03.0186 : MILLENA MARQUES : EMI - DVS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88bdf01 proferido nos autos. Vistos etc. Tendo em vista que o reclamante distribuiu a presente ação na modalidade 100% digital, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL PARA o dia 07/05/2025 13:40, que será realizada pela plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/varabh48 Caso seja necessário, o ID para acesso à sala de audiência é o de número 258 890 2801. No dia e hora da audiência, partes, procuradores e testemunhas deverão acessar o link, com antecedência de 10 minutos (para sanar eventual imprevisto), PREENCHEREM O EMAIL E DEMAIS DADOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO ATO PROCESSUAL E INGRESSAREM NA SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS PARA TESTES, EVITANDO QUE OCORRAM ATRASOS NA AUDIÊNCIA: TODOS deverão compartilhar entre si o endereço da sala de audiências virtual (todas as audiências da 48ª vara são sempre realizadas por esse mesmo meio de acesso, não havendo mudança do link). Para o caso de dúvidas de como acessar ou utilizar o ZOOM, favor acessar o seguinte link: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-institucionais/downloads/Manual_do_Usuario_Externo_zooM_Versao_Final_Revisada_20.01.2021.pdf Nos termos do art. 843, da CLT, determino a intimação do autor(a) e seu procurador para a participação na audiência virtual, sendo que o não comparecimento do autor importará no arquivamento do feito (art. 844, da CLT). Determino ainda a citação do réu para comparecimento na audiência virtual, ficando ciente que, após devidamente citado, o não comparecimento importará na revelia e confissão quanto a matéria de fato, conforme art. 844, da CLT. As partes e procuradores ficam intimados que TODAS AS AUDIÊNCIAS DA 48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE são UNAS, conforme prevê a CLT (não existindo audiência inicial), o que deve ser considerado no caso de necessidade de apresentarem prova oral (adiamentos serão apenas quando a justificativa se enquadrar no art. 844, § 1º, da CLT). Também ficam intimadas que as testemunhas serão ouvidas pela plataforma ZOOM, observado o art. 825, da CLT, e nos termos do art. 3º, § 1º, da Resolução 105, do Conselho Nacional de Justiça, as testemunhas que se encontrarem fora da comarca de Belo Horizonte, além de comunicadas da audiência em que deverão depor nos termos do citado art. 825, da CLT, serão ouvidas na mesma audiência em que prestados depoimento das partes e demais testemunhas, pela plataforma ZOOM, cabendo à parte interessada fornecer nos autos (caso queira que o Poder Judiciário promova intimações), com antecedência de cinco dias, nome completo e telefone da pessoa que pretenda ouvir. O autor fica intimado que não será concedido prazo para juntada de documentos após a citação, ou emenda a inicial, cuja única alteração possível será a dos arts. 338 e 339, do CPC, em se tratando de rito ordinário, e não será admitida alteração da inicial no caso de rito sumaríssimo, quando será aplicado o art. 852-B, § 1º, da CLT. O réu fica intimado a trazer todos os documentos que se refiram ao contrato mantido com o autor, e que por sua natureza, são de posse obrigatória do réu, a exemplo de controles de jornada, comprovantes de pagamentos, meios de apuração de comissões ou quaisquer salário variável, termos de entregas de EPI, guias de recolhimentos, etc. Fica ainda ciente que NÃO SERÁ CONCEDIDO PRAZO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A APRESENTAÇÃO DA DEFESA (art. 845, da CLT), hipótese que importará na aplicação do art. 400, do CPC. Havendo pedido de adicional de insalubridade ou periculosidade, o réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade; nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena de aplicação do art.400, do CPC. FICA DESDE JÁ AUTORIZADO o comparecimento de partes e testemunhas que não tiverem viabilidade técnica no Fórum da Justiça do Trabalho, na 48ª Vara do Trabalho, NO ENDEREÇO DA RUA DOS GOITACAZES, N. 1475, 16º ANDAR, BARRO PRETO, portando documento de identidade, sendo facultativo o uso de máscaras de proteção. Nos termos do determinado na Resolução RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR/GVCR N. 204, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021, a reclamada deve ser notificada para se manifestar acerca da opção pelo Juízo 100% digital. A reclamada poderá se opor à opção do autor pelo Juízo 100% digital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da citação ou notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. Desde já, ficam as partes cientes de que, mesmo no juízo 100% digital, as intimações serão realizadas pelo DEJT. Notifique-se a parte reclamada. Intime-se o reclamante. CUMPRA-SE. BELO HORIZONTE/MG, 23 de abril de 2025. JESSICA GRAZIELLE ANDRADE MARTINS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MILLENA MARQUES