Amanda Protásio Da Silva x B2 Formaturas Ltda e outros

Número do Processo: 0010349-42.2022.8.26.0309

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Jundiaí - Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em 18 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jundiaí - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0010349-42.2022.8.26.0309 (processo principal 1009353-95.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Amanda Protásio da Silva - B2 Formaturas Ltda - - Cp7 Studio Fotográfico Ltda e outro - Vistos. Os embargos de declaração opostos serão rejeitados. Os questionamentos do embargante referem-se a uma suposta interpretação equivocada do Juízo quanto às questões de fato e de direito que envolvem a lide, bem como uma suposta valoração equivocada das manifestações e da prova, o que configuraria error in judicando, que não é passível de ser sanado através de embargos de declaração. As insurgências da parte, portanto, devem ser reservadas ao recurso cabível. Assim, não há quaisquer permissivos para o acolhimento dos presentes embargos declaratórios, porquanto, conforme já dito, a parte embargada não foi encontrada, tampouco bens para a satisfação da obrigação pelas diligências realizadas. Ainda, o embargante, apesar de intimado, não se manifestou, ensejando a extinção do processo. Então, com todo o respeito ao entendimento diverso colacionado nos presentes embargos declaratórios, entendo não restar demonstrada qualquer arbitrariedade referente ao decidido. Nesta esteira, conclui-se que o embargante considerou ter havido erro de julgamento. Logo, mister reconhecer que se socorreu de via inadequada a fim de sanar suposto equívoco. Cito precedentes do E. TJSP: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão. Pretensão de rediscutir a decisão que reconheceu a adequação do recurso, com reexame dos fundamentos. Recurso que não se presta a corrigir eventual error in judicando, que, na visão do embargante, possa ter existido. Manifesto caráter infringente que é vedado ao recurso. Recurso ao qual se NEGA PROVIMENTO". (TJ-SP - EMBDECCV: 10050778620228260297 Jales, Relator: José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba, Data de Julgamento: 23/06/2023, 1ª Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 23/06/2023) grifei; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Revisão do julgado. Honorários advocatícios. Os embargos de declaração não visam à revisão do julgado, mas à correção da omissão, contradição ou obscuridade; poderão ter efeito moditificativo quando a modificação for decorrência necessária do saneamento da omissão ou da contradição. Não é o caso dos autos, em que inexistem tais falhas; a embargante pretende, como fica claro de seus argumentos, corrigir 'error in judicando', e para isso os embargos não se prestam. Embargos rejeitados. (TJ-SP - ED: 91874546320068260000 SP 9187454-63.2006.8.26.0000, Relator: Torres de Carvalho, Data de Julgamento: 03/12/2018, 10ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 03/12/2018) grifei. Diante disso, a sentença não padece de quaisquer permissivos inerentes a oposição de embargos, consignando-se que, caso não concorde com a decisão e fundamentos que a embasaram, deve a embargante recorrer à Superior Instância. Por conseguinte, a decisão resta mantida tal como lançada. Intime-se. - ADV: LEILIANE VALENTIM ANDRADE (OAB 404139/SP), RODRIGO FERREIRA QUERIDO DE MOURA (OAB 435107/SP), ANA CAROLINA SANTOS SEGATELI (OAB 396945/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), AMANDA PROTÁSIO DA SILVA (OAB 393142/SP)