Raphael Felippe Correia Lima Do Amaral x Jose Rocha De Paula Junior
Número do Processo:
0010340-52.2022.8.06.0175
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
MONITóRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara da Comarca de Trairi
Última atualização encontrada em
28 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Comarca de Trairi | Classe: MONITóRIADespacho Inicialmente, em razão do erro material verificado, torno sem efeito o despacho de Id. 113306781. Verifico que o pedido formulado na ação comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, do CPC, medida que ora anuncio. Contudo, antes da aplicação do citado instituto, e em observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam se desejam produzir provas e, em caso positivo, de logo explicitem os fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar e o grau da pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em análise. Ultrapassando o prazo fixado, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para apreciação. Expedientes necessários. Trairi/CE, 27 de maio de 2025. André Arruda Veras Juiz de Direito