José Carlos Correa x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
0010309-49.2025.8.26.0602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sorocaba - 9ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 9ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0010309-49.2025.8.26.0602 (processo principal 1008953-36.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Vendas casadas - José Carlos Correa - Banco BMG S/A - INTIME-SE o(a) devedor(a) pelo DJE, na pessoa do seu advogado constituído nos autos, para cumprimento da sentença, em consonância com art. 523, do CPC, e da memória discriminada e atualizada do debito apresentado pelo credor, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver: - § 1º - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. - § 2º - Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. - § 3º - Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do mesmo codex, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, consoante art. 525 do mesmo diploma. Intime-se. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)