Carlos Resende Da Silva x Expresso Nepomuceno S/A
Número do Processo:
0010295-66.2025.5.03.0146
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT3
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Nanuque | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NANUQUE ATOrd 0010295-66.2025.5.03.0146 AUTOR: CARLOS RESENDE DA SILVA RÉU: EXPRESSO NEPOMUCENO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 465a264 proferida nos autos. DECISÃO EM EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL Submetido o processo a julgamento, proferiu-se a seguinte decisão: I - RELATÓRIO EXPRESSO NEPOMUCENO S/A opôs Exceção de Incompetência Territorial nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por CARLOS RESENDE DA SILVA aduzindo, em síntese, que o reclamante foi contratado como motorista carreteiro, com contrato de trabalho firmado em Araçuai/MG e prestação de serviços no distrito de Araçuaí e posteriormente em Belo Oriente/MG. O excepto apresentou impugnação (ID. fb5cdbe ). Decide-se. II – FUNDAMENTAÇÃO A teor do que dispõe o caput do art. 651 da CLT, a competência em razão do lugar na Justiça do Trabalho, de modo geral, rege-se pelo local da prestação de serviços, ainda que a contratação tenha ocorrido noutro local. Já o §3º do mesmo dispositivo legal prevê que, em se tratando de empregador que promova atividades fora do lugar da contratação, é assegurado ao empregado ajuizar a ação trabalhista no foro da celebração do contrato ou naquele situado no local da prestação de serviços. Inicialmente, o reclamante foi contratado na cidade de Araçuaí e a ficha de registro do empregado comprova que a teve como lotação Belo Oriente/MG (ID. 5065384). Além disso, destaco que na própria petição inicial a parte autora apresenta Convenção Coletiva relacionada à região de Coronel Fabriciano/MG, Caratinga e outras cidades diversas, conforme ID. 7ba167f. Na audiência de ID. 86c75e7, constato que a cidade de Nanuque era apenas uma rota de passagem, em que pese a divergência da existência de troca turno na presente comarca, fato que também não seria suficiente para enquadrar o disposto no parágrafo 1º do artigo 651 da CLT. Nesse sentido, tendo em vista a Convenção Coletiva juntada pela parte autora, bem como o fato da prestação de serviço ter ocorrido também na comarca de Belo Oriente/MG e que as operações na cidade de Araçuaí foram encerradas, entendo que a competência é de uma das Varas da cidade de Coronel Fabriciano, ponto do estabelecimento do empregador ao qual esteve subordinado. Assim, tendo em vista que a regra é a competência no local da prestação dos serviços (art. 651, da CLT), considerando que a cidade de Nanuque/MG não foi o local onde houve a prestação de serviços, ACOLHO a exceção de incompetência em razão do lugar apresentada, declarando a competência de uma das Varas do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG devendo lá o processo ser instruído e julgado. III – CONCLUSÃO DECIDE o Juiz da Vara do Trabalho de Nanuque/MG, ACOLHER a exceção de incompetência em razão do lugar arguida por EXPRESSO NEPOMUCENO S/A. nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por CARLOS RESENDE DA SILVA, para declinar a competência e determinar a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG, para regular processamento do feito. Esclareço que a presente decisão, proferida em sede de incidente do processo, é irrecorrível de imediato, pois meramente interlocutória, podendo ser impugnada somente em eventual recuso quando do julgamento do mérito, nos termos do art. 799, §2º e 893, §1º da CLT e Súmula 214 do TST. NANUQUE/MG, 11 de julho de 2025. KLEVERSON GLAUBER FIGUEIREDO DE PAULA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS RESENDE DA SILVA
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Nanuque | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NANUQUE ATOrd 0010295-66.2025.5.03.0146 AUTOR: CARLOS RESENDE DA SILVA RÉU: EXPRESSO NEPOMUCENO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4845eb proferido nos autos. Vistos, etc. Designo audiência para instrução da Exceção de Incompetência por videoconferência - Sala "Principal": para o dia 10/07/2025, às 10:30, a ser realizada com a presença VIRTUAL dos procuradores e das partes. Os advogados e as partes deverão acessar o link https://trt3-jus-br.zoom.us [obs: na página será possível baixar o aplicativo ZOOM para participar da audiência supramencionada, mas também é possível participar direto pelo navegador], devendo clicar no ícone "JUNTAR-SE", em sequência no campo abaixo de ´Entrar em uma reunião´ digitar o código/ID da reunião: 802 472 7345, utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso a Wi-fi de qualidade. Fica ciente, ainda, de que a presente reclamação tramita no âmbito do “JUÍZO 100% digital”. Portanto, os atos processuais, inclusive as audiências e produção de meios de prova, serão praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, nos limites estabelecidos na Resolução CNJ n. 345, de 9/10/2020, e na Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 204, de 23/9/2021. As partes deverão participar da audiência de forma virtual, ressalvada a possibilidade de comparecimento à sede da Vara em caso de falta de condições de acesso à internet. As eventuais testemunhas deverão comparecer, independentemente de intimação, na sede da Secretaria, situada na Rua Minas Novas, 220-A, Centro, Nanuque/MG, local em que serão recebidas e acomodadas, com a devida segurança sanitária, para coleta do depoimento virtual. Caso a testemunha resida em município distinto do da sede desta jurisdição, faculta-se a sua participação na sessão de forma remota, ficando advertida de que deverá se conectar em ambiente distinto da parte e advogado(s) de modo a preservar a incomunicabilidade. Caberão aos procuradores repassar às partes e testemunhas as orientações quanto à necessidade de apresentação de documento oficial de identificação original com foto, comparecimento com 15 minutos de antecedência. Os advogados deverão participar da audiência exclusivamente por videoconferência. Por fim, esclarece-se que o manual de instalação da plataforma encontra-se disponível no link: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-institucionais/ja-esta-disponivel-manual-para-utilizacao-do-zoom. Outras dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do e-mail ([email protected]) ou via aplicativo whatsApp (33) 98423-4844. Intimem-se as partes e seus procuradores. NANUQUE/MG, 03 de julho de 2025. KLEVERSON GLAUBER FIGUEIREDO DE PAULA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS RESENDE DA SILVA
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Nanuque | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NANUQUE ATOrd 0010295-66.2025.5.03.0146 AUTOR: CARLOS RESENDE DA SILVA RÉU: EXPRESSO NEPOMUCENO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4845eb proferido nos autos. Vistos, etc. Designo audiência para instrução da Exceção de Incompetência por videoconferência - Sala "Principal": para o dia 10/07/2025, às 10:30, a ser realizada com a presença VIRTUAL dos procuradores e das partes. Os advogados e as partes deverão acessar o link https://trt3-jus-br.zoom.us [obs: na página será possível baixar o aplicativo ZOOM para participar da audiência supramencionada, mas também é possível participar direto pelo navegador], devendo clicar no ícone "JUNTAR-SE", em sequência no campo abaixo de ´Entrar em uma reunião´ digitar o código/ID da reunião: 802 472 7345, utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso a Wi-fi de qualidade. Fica ciente, ainda, de que a presente reclamação tramita no âmbito do “JUÍZO 100% digital”. Portanto, os atos processuais, inclusive as audiências e produção de meios de prova, serão praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, nos limites estabelecidos na Resolução CNJ n. 345, de 9/10/2020, e na Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 204, de 23/9/2021. As partes deverão participar da audiência de forma virtual, ressalvada a possibilidade de comparecimento à sede da Vara em caso de falta de condições de acesso à internet. As eventuais testemunhas deverão comparecer, independentemente de intimação, na sede da Secretaria, situada na Rua Minas Novas, 220-A, Centro, Nanuque/MG, local em que serão recebidas e acomodadas, com a devida segurança sanitária, para coleta do depoimento virtual. Caso a testemunha resida em município distinto do da sede desta jurisdição, faculta-se a sua participação na sessão de forma remota, ficando advertida de que deverá se conectar em ambiente distinto da parte e advogado(s) de modo a preservar a incomunicabilidade. Caberão aos procuradores repassar às partes e testemunhas as orientações quanto à necessidade de apresentação de documento oficial de identificação original com foto, comparecimento com 15 minutos de antecedência. Os advogados deverão participar da audiência exclusivamente por videoconferência. Por fim, esclarece-se que o manual de instalação da plataforma encontra-se disponível no link: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-institucionais/ja-esta-disponivel-manual-para-utilizacao-do-zoom. Outras dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do e-mail ([email protected]) ou via aplicativo whatsApp (33) 98423-4844. Intimem-se as partes e seus procuradores. NANUQUE/MG, 03 de julho de 2025. KLEVERSON GLAUBER FIGUEIREDO DE PAULA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
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