Carlos Eduardo Messetti e outros x Hamilton Da Silva Sousa e outros

Número do Processo: 0010262-45.2024.5.03.0103

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT3
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 08ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 08ª TURMA Relator: José Marlon de Freitas 0010262-45.2024.5.03.0103 : CONSORCIO HOSPITAL UNIVERSITARIO DE UBERLANDIA : HAMILTON DA SILVA SOUSA E OUTROS (1) PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. Constatado que o procurador signatário do recurso ordinário interposto pela ré não possui poderes para representá-la em Juízo, porquanto não foi apresentado qualquer instrumento de procuração que lhe conferisse tais poderes, o não conhecimento do apelo, por irregularidade de representação processual, é medida que se impõe. Aplicável à hipótese o entendimento consolidado por meio da Súmula nº 383, item I, do TST. DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade, de ofício, deixou de conhecer do recurso ordinário interposto pelo segundo reclamado, por irregularidade de representação processual.   Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro dia útil subsequente à divulgação no DJEN. BELO HORIZONTE/MG, 15 de abril de 2025.   SHEILA CASTRO DE MELLO SOUZA

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FLP SANTOS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
  3. 22/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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