Processo nº 00101094720228260602

Número do Processo: 0010109-47.2022.8.26.0602

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0010109-47.2022.8.26.0602 (processo principal 1038456-44.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Euro Pneus Comercial Ltda Me - Vistos. Haja vista a inércia do exequente, suspendo o andamento da execução, nos termos do artigo 921, III do CPC. Havendo manifestação do exequente antes do prazo de 01 ano, a suspensão do processo será tida por prejudicada, mas não a suspensão da prescrição, nos termos do §4º do artigo, 921, do CPC. "O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo". Assim, caso já tenha havido a suspensão do processo com suspensão da prescrição, nova suspensão daquele poderá ser deferida porém sem suspensão desta. Eventuais pedidos de desarquivamento deverão ser corretamente nomeados, e acompanhados da respectiva guia paga (vide instruções no link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos), exceto quando o pedido partir de beneficiário da AJG (nesse caso, o peticionário deverá indicar o nº da folha dos autos onde o beneficio foi concedido). As petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade e nomeadas como liminares sem que o sejam realmente. Essa prática evita atrasos, uma vez que a correta classificação da petição agiliza o andamento do feito na ordem cronológica em razão da rápida identificação do assunto. Intime-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
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