I. M. P. x J. M. P.

Número do Processo: 0010036-85.2024.8.26.0576

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0010036-85.2024.8.26.0576 (processo principal 1010038-14.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dissolução - I.M.P. - J.M.P. - Fls.769/770: Ciência ao autor acerca do oficio juntado aos autos. - ADV: JULIANO DE MENDONÇA TURCHETTO (OAB 378644/SP), LOURIVALDO TARDOQUE FILHO (OAB 399194/SP)
  3. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0010036-85.2024.8.26.0576 (processo principal 1010038-14.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dissolução - I.M.P. - J.M.P. - Vistos. Fls. 756: em respeito ao princípio do contraditório, diga a parte exequente, ficando mantida, por ora, a decisão de fls. 744/745. Int. - ADV: LOURIVALDO TARDOQUE FILHO (OAB 399194/SP), JULIANO DE MENDONÇA TURCHETTO (OAB 378644/SP)
  4. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0010036-85.2024.8.26.0576 (processo principal 1010038-14.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dissolução - I.M.P. - J.M.P. - Ciência à parte exequente acerca do mandado de remoção e depósito expedido retro, cabendo à parte credora entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para a concretização do ato - ADV: LOURIVALDO TARDOQUE FILHO (OAB 399194/SP), JULIANO DE MENDONÇA TURCHETTO (OAB 378644/SP)
  5. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0010036-85.2024.8.26.0576 (processo principal 1010038-14.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dissolução - I.M.P. - J.M.P. - Vistos. 1- Fls. 729/730: indefiro o pedido de suspensão formulado em face da discordância manifestada pelo credor (fls. 733/734). Atente-se, ademais, que a execução, na medida do possível, se realiza atendendo aos interesses de ambas as partes (arts. 797 e 805, ambos CPC). Logo, no caso em tela, a princípio, não se há falar que a execução deva transcorrer do modo menos gravoso para o devedor, mormente porque não houve ofensa ao art. 805 do CPC. 2- Requisite-se do DETRAN cópia do prontuário do veículo GM/PRISMA MAXX, ano/modelo 2008, placa EAF-0495, bem como informações, documentalmente comprovadas, acerca de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, que recaem sobre o referido bem. Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como OFÍCIO (S), implicando na obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo. Providencie a UPJ o envio da presente decisão-ofício por e-mail. Observe o destinatário da ordem que a resposta deve ser encaminhada exclusivamente através do e-mail: [email protected]. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. 3- Fls. 733/734 : defiro. Assim, considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel e que o veículo se deprecia com o passar do tempo, como forma de amenizar os riscos e prejuízos do menor exequente, nomeio o credor, representado por sua mãe, como depositário, em substituição ao devedor, nos termos do que dispõe o art. 840, inciso II, §1°, CPC, e determino a remoção do bem (Súmula 19 do TJSP). Digitalmente assinada da presente decisão servirá como MANDADO, para que seja realizada a REMOÇÃO E DEPÓSITO (EM MÃOS DA EXEQUENTE) do veículo, cabendo à parte credora entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para a concretização do ato. Efetivada a medida, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 20 dias, em termos de prosseguimento. Na oportunidade, caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização de tabela de preço praticado pelo mercado. Deverá, ainda, manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Cumpra-se sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: LOURIVALDO TARDOQUE FILHO (OAB 399194/SP), JULIANO DE MENDONÇA TURCHETTO (OAB 378644/SP)
  6. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0010036-85.2024.8.26.0576 (processo principal 1010038-14.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dissolução - I.M.P. - J.M.P. - Vistos. 1- Considerando o caráter alimentar da dívida e o silêncio da parte executada quanto à penhora de fls. 712, defiro o levantamento do numerário apreendido e depositado nestes autos em favor da parte exequente, com os acréscimos legais e observância dos dados inseridos no formulário de fls. 711, sendo desnecessário que se aguarde a publicação da presente decisão. 2- Regularizados, voltem conclusos para análise do outro requerimento formulado pela parte credora. Intime-se. - ADV: JULIANO DE MENDONÇA TURCHETTO (OAB 378644/SP), LOURIVALDO TARDOQUE FILHO (OAB 399194/SP)
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