Condominio Edificio Iguaçu x Vilma Alonso Rodrigues Da Costa.

Número do Processo: 0009920-58.2023.8.26.0562

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santos - 9ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 9ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0009920-58.2023.8.26.0562 (processo principal 0035551-24.2011.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Iguaçu - Vilma Alonso Rodrigues da Costa. - Por força do acordo homologado e cumprimento integral da transação com a extinção da presente ação, comunique-se o leiloeiro, COM URGÊNCIA, por e-mail, para que seja cancelada a praça designada. Outrossim, comunique-se a Prefeitura Municipal de Santos (fls. 291) que não há valores depositados. Após, liquidadas eventuais custas remanescentes pela parte devedora, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Intimem-se. Santos, 24 de junho de 2025. Rejane Rodrigues Lage Juiz(a) de Direito - ADV: MARIANA NASCIMENTO GALINDO (OAB 393386/SP), ROGERIO MARQUES DA SILVA (OAB 132745/SP), ANA PAULA SANTOS PRETO (OAB 320769/SP), DANILO CAMARGO CORDEIRO (OAB 441864/SP), GABRIEL HENRIQUE PEREIRA (OAB 434228/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 9ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0009920-58.2023.8.26.0562 (processo principal 0035551-24.2011.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Iguaçu - Vilma Alonso Rodrigues da Costa. - Vistos etc. Considerando o integral cumprimento do acordo, conforme noticiado pelo credor (fls. 287), JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, nos termos doartigo1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar certidão. Após, liquidadas as custas remanescentes a cargo da parte devedora, o que deverá ser certificado nos termos do Provimento CG nº 01/2020, anote-se a extinção do processo e arquivem-se definitivamente anotando-se a Movimentação 61615. P. I. C. Santos, 19 de maio de 2025. - ADV: ROGERIO MARQUES DA SILVA (OAB 132745/SP), GABRIEL HENRIQUE PEREIRA (OAB 434228/SP), ANA PAULA SANTOS PRETO (OAB 320769/SP), DANILO CAMARGO CORDEIRO (OAB 441864/SP), MARIANA NASCIMENTO GALINDO (OAB 393386/SP)
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