Associação Amigos Do Bairro Vila Dos Pinus x Paulo Rodrigo Herculano
Número do Processo:
0009843-28.2017.8.26.0152
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Cotia - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cotia - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0009843-28.2017.8.26.0152 (processo principal 1005264-88.2015.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Associação Amigos do Bairro Vila dos Pinus - Paulo Rodrigo Herculano e outro - Verifica-se dos autos que a presente execução foi extinta com resolução de mérito por satisfação da obrigação nos termos do artigo 924, II, do CPC, conforme sentença de fls. 531. Eventuais valores que porventura tenham se acumulado após a sentença transitada em julgado não integram o título executivo judicial anteriormente formado, por não terem sido objeto da lide originalmente proposta, tampouco estão abrangidos pela coisa julgada. Assim, o crédito oriundo de novos débitos não pode ser perseguido nos mesmos autos, devendo o interessado, caso entenda cabível, ajuizar nova ação própria para formação de novo título executivo, respeitados o contraditório e a ampla defesa. Diante do exposto, certificadas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARIANA ALESSANDRA CLETO MOBLIZE (OAB 239914/SP), EDUARDO CLETO MOBLIZE (OAB 311578/SP), LEONARDO FRADE CARDOSO (OAB 205209/SP), MAURICIO GUIMARO MENDES BARRETO (OAB 189039/SP)