Fundo De Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I S.A. x Cooperativa Agrícola De Cotia e outros
Número do Processo:
0009836-15.2022.8.26.0361
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
IMPUGNAçãO DE CRéDITO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara Cível | Classe: IMPUGNAçãO DE CRéDITOProcesso 0009836-15.2022.8.26.0361 (processo principal 0012014-40.1999.8.26.0361) - Impugnação de Crédito - Liquidação - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I S.a. - Sindicato dos Empregados Em Centrais de Abastecimento de Alimentos do Estado de São Paulo - Sindbast - - Cooperativa Agrícola de Cotia - Vistos. Diante do acordo realizado entre as partes no processo 0002947-74.2024.8.26.0361, afetando este feito, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), AMADEU ROBERTO GARRIDO DE PAULA (OAB 40152/SP), RAFAEL BARUD CASQUEIRA PIMENTA (OAB 415763/SP)