Isaac Aleixo Batista Filho x Ministério Público Do Estado De São Paulo

Número do Processo: 0009709-37.2025.8.26.0502

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: AGRAVO DE EXECUçãO PENAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Entrada de Autos de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 11 - Ipiranga
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Entrada de Autos de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 11 - Ipiranga | Classe: AGRAVO DE EXECUçãO PENAL
    PROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 0009709-37.2025.8.26.0502; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; Comarca: Campinas; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ; Ação: Agravo de Execução Penal; Nº origem: 0009709-37.2025.8.26.0502; Assunto: Livramento condicional; Agravante: ISAAC ALEIXO BATISTA FILHO; Advogado: Habib Ribeiro David (OAB: 118354/MG); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo
  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ | Classe: AGRAVO DE EXECUçãO PENAL
    Processo 0009709-37.2025.8.26.0502 (processo principal 0004867-14.2025.8.26.0502) - Agravo de Execução Penal - Transferência para o regime fechado - ISAAC ALEIXO BATISTA FILHO - Não se vislumbra possibilidade de reconsideração. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as devidas anotações. - ADV: HABIB RIBEIRO DAVID (OAB 118354/MG)
  3. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ | Classe: AGRAVO DE EXECUçãO PENAL
    Processo 0009709-37.2025.8.26.0502 (processo principal 0004867-14.2025.8.26.0502) - Agravo de Execução Penal - Transferência para o regime fechado - ISAAC ALEIXO BATISTA FILHO - Não se vislumbra possibilidade de reconsideração. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as devidas anotações. - ADV: HABIB RIBEIRO DAVID (OAB 118354/MG)
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