Processo nº 00096572020248260003

Número do Processo: 0009657-20.2024.8.26.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
    Processo 0009657-20.2024.8.26.0003 (processo principal 0012473-09.2023.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - C.T.L. - Em consulta aos pronunciamentos judiciais deste incidente, observa-se que não houve a concessão da gratuidade ao executado. Assim sendo, providencie o executado o recolhimento da despesa de fl. 180, sob pena de inscrição em dívida ativa. Intime-se. - ADV: DOLORES CABANA DE CARVALHO (OAB 104030/SP)
  3. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
    Processo 0009657-20.2024.8.26.0003 (processo principal 0012473-09.2023.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - C.T.L. - Fica o requerido/executado intimado a comprovar o recolhimento das custas determinadas na r. sentença no valor mínimo de 5 UFESP's - R$ 185,10 - para o exercício de 2025. Prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, no silêncio, o nome do requerido será inscrito na dívida ativa. - ADV: DOLORES CABANA DE CARVALHO (OAB 104030/SP)