Processo nº 00096572020248260003
Número do Processo:
0009657-20.2024.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOProcesso 0009657-20.2024.8.26.0003 (processo principal 0012473-09.2023.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - C.T.L. - Em consulta aos pronunciamentos judiciais deste incidente, observa-se que não houve a concessão da gratuidade ao executado. Assim sendo, providencie o executado o recolhimento da despesa de fl. 180, sob pena de inscrição em dívida ativa. Intime-se. - ADV: DOLORES CABANA DE CARVALHO (OAB 104030/SP)
-
10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOProcesso 0009657-20.2024.8.26.0003 (processo principal 0012473-09.2023.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - C.T.L. - Fica o requerido/executado intimado a comprovar o recolhimento das custas determinadas na r. sentença no valor mínimo de 5 UFESP's - R$ 185,10 - para o exercício de 2025. Prazo de 60 dias. Decorrido o prazo, no silêncio, o nome do requerido será inscrito na dívida ativa. - ADV: DOLORES CABANA DE CARVALHO (OAB 104030/SP)