Banco Bmg S/A x Raimunda Barbosa Da Silva
Número do Processo:
0009487-95.2025.8.04.9001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
AGRAVO INTERNO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Primeira Câmara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Primeira Câmara Cível | Classe: AGRAVO INTERNO CíVELCom fundamento art. 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação de ambas as partes para que, em cinco dias (art. 218, §1º c/c art. 219, caput, ambos do CPC), se manifestem sobre a: a) aparente violação à regra da dialeticidade, tendo em vista que a parte recorrente ao defender o atendimento aos requisitos informacionais de validade contratual, não demonstra especificamente quais cláusulas do instrumento contemplam as informações elencadas na decisão agravada como ausentes; b) ausência de interesse recursal no tópico em que se pleiteia a compensação dos valores creditados em favor da parte autora, tendo em vista que houve determinação expressa na decisão monocrática nesse sentido; c) possibilidade de sancionar a parte agravante com multa pela interposição de recurso manifestamente protelatório (art. 80, VII, do CPC), tendo em vista que a formulação de pleito já expressamente contemplado demonstra que a parte recorrente não se atentou ao conteúdo decisório do decisum recorrido e, portanto, sequer teve o zelo de analisar a condenação imposta a si, o que reforça a trivialidade do recurso. Além disso, determino que as partes, nos mesmos moldes supracitados, se manifestem sobre a possibilidade de aplicação de multa à parte agravante, caso o órgão colegiado considere o Agravo Interno manifestamente inadmissível, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC, considerando que os vícios de dialeticidade e de interesse recursal abrangem a integralidade do recurso. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se.