Processo nº 00094411220114036301
Número do Processo:
0009441-12.2011.4.03.6301
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF3
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçACUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0009441-12.2011.4.03.6301 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARIA MADALENA VIEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALVARO PROIETE - SP109729 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO FORTUNATO BIM - SP184326 DESPACHO Ante a discordância do INSS com o percentual de desconto proposto pela parte executada, e considerando o julgado dos autos, bem como, o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no tema 692, in verbis: “A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago.” Entendo que é devida a devolução pelo executado do valor recebido à título de tutela antecipada posteriormente revogada, motivo pelo qual deixo de acolher sua impugnação. Portanto, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do valor apresentado pelo INSS nos cálculos de ID 343630293. No silêncio, voltem os autos conclusos. Int. São Paulo, na data da assinatura digital.