Protege Proteção E Transporte De Valores Ltda e outros x Posto Romaria Eireli
Número do Processo:
0009420-49.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 12ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 12ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0009420-49.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1015233-74.2024.8.26.0100) (processo principal 1015233-74.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Quitação - Protege Serviços Especiais Ltda. - - Protege Proteção e Transporte de Valores Ltda - Posto Romaria Eireli - Vistos. 1)De início, considerando a atual fase processual (cumprimento de sentença judicial), deixo de homologar o acordo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC, pois não há análise de mérito neste incidente. Em contrapartida, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fl.29/32 e, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução até integral cumprimento, a ser noticiado oportunamente. 2)Providencie a serventia, de imediato, a suspensão da pesquisa sisbajud que esta em andamento, desbloqueando os eventuais valores penhorados. 3)Considerando os termos pactuados no acordo, manifestem-se as exequentes, em 10 dias, se houve o integral cumprimento do acordo. O silêncio será presumido como anuência e o feito será extinto. Intime-se. - ADV: TONY MARCELO GONZALEZ RIVERA (OAB 117334/SP), TONY MARCELO GONZALEZ RIVERA (OAB 117334/SP), MARINA APARECIDA DE PAULA LIRA (OAB 43005/GO)