Condomínio Edifício Pérola De Osasco x Flm - Engenharia Solucoes Em Construcao Civil Ltda. e outros

Número do Processo: 0009409-80.2022.8.26.0405

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Osasco - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0009409-80.2022.8.26.0405 (processo principal 1007724-21.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Condomínio Edifício Pérola de Osasco - Flm - Engenharia Solucoes Em Construcao Civil Ltda. - - Francisco Leojaime da Silva Machado - Vistos. I - Cumpra a Serventia o quanto determinado na decisão de fls. 314. II - determino o bloqueio de valores eventualmente existentes em contas correntes ou aplicações financeiras em nome da parte executada na modalidade reiterada (teimosinha), pelo período de 30 dias, por intermédio do SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil (planilha de cálculos - fls. sigilo / custas - fls. sigilo). Com o retorno do resultado do bloqueio, fica autorizada desde já a liberação de eventual saldo constrito excedente. À Serventia para as providências necessárias. Intime-se. - ADV: KATIA REGINA RODRIGUES DOS SANTOS BRUM (OAB 267025/SP), ELISA CARVALHO DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 147792/SP), KATIA REGINA RODRIGUES DOS SANTOS BRUM (OAB 267025/SP)
  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0009409-80.2022.8.26.0405 (processo principal 1007724-21.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Condomínio Edifício Pérola de Osasco - Flm - Engenharia Solucoes Em Construcao Civil Ltda. - - Francisco Leojaime da Silva Machado - Vistos. I - Cumpra a Serventia o quanto determinado na decisão de fls. 314. II - determino o bloqueio de valores eventualmente existentes em contas correntes ou aplicações financeiras em nome da parte executada na modalidade reiterada (teimosinha), pelo período de 30 dias, por intermédio do SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil (planilha de cálculos - fls. sigilo / custas - fls. sigilo). Com o retorno do resultado do bloqueio, fica autorizada desde já a liberação de eventual saldo constrito excedente. À Serventia para as providências necessárias. Intime-se. - ADV: KATIA REGINA RODRIGUES DOS SANTOS BRUM (OAB 267025/SP), ELISA CARVALHO DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 147792/SP), KATIA REGINA RODRIGUES DOS SANTOS BRUM (OAB 267025/SP)