Banco Bradesco Sa x Paulo Felipe Braz Lucas

Número do Processo: 0009344-30.2019.8.19.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Comarca de Angra dos Reis- Cartório da 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Comarca de Angra dos Reis- Cartório da 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de PAULO FELIPE BRAZ LUCAS. Citação na fl. 83. Bloqueio on-line infrutífero nas fls. 119, 202 e 431. Decisão de suspensão da execução e da prescrição com base no art. 921, III e §1º do CPC, na fl. 142. Acordo apresentado pelas partes nas fls. 440/442. Tendo em vista que são capazes, que está a parte exequente devidamente representada e que se trata de direitos disponíveis, verificam-se presentes os requisitos legais para realização do acordo. Assim sendo, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de fls. 440/442 realizada entre as partes, para que surtam seus efeitos legais, e em consequência, julgo extinto o feito, com apreciação do mérito na forma do art. 487, III, alínea b , e art. 924, II, ambos do CPC. Custas processuais, nos termos do acordado na cláusula 6. Honorários advocatícios, conforme pactuado ou, em caso de omissão, aplica-se o previsto no art. 90, §2º do referido diploma legal. Intimem-se as partes. Publique-se. Após o trânsito em julgado, cumpram-se as disposições do Código de Normas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.