Processo nº 00091103820228260071
Número do Processo:
0009110-38.2022.8.26.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PRECATÓRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bauru - 2ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0009110-38.2022.8.26.0071/02 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Orlando Parra Oller - Vistos. Fls. 88/91: Ciente. Aguarde-se informação acerca do pagamento do saldo remanescente, realizado pela DEPRE. Sem prejuízo, permanecerá a suspensão do levantamento até que seja encaminhado pela DEPRE, o informe dos respectivo descontos. Int. - ADV: NELSON MARTELOZO JUNIOR (OAB 232267/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0009110-38.2022.8.26.0071/02 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Orlando Parra Oller - Vistos. Não obstante a judiciosa manifestação acostada às fls. 81/83, nos termos do artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, a apreciação das inexatidões materiais presentes nas contas do precatório, incluídos os cálculos produzidos pelo juízo da execução, não alcançando, sob qualquer aspecto, a análise dos critérios de cálculo, será apreciada pela DEPRE. Assim, mantenho a determinação de fls. 77. Int. - ADV: NELSON MARTELOZO JUNIOR (OAB 232267/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0009110-38.2022.8.26.0071/02 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Orlando Parra Oller - Vistos. Os questionamentos apresentados pela entidade devedora, quanto aos descontos a título de contribuição previdenciária, assistência médica e imposto de renda, devem ser feitos diretamente à DEPRE, nos termos do Comunicado 01/2022, até porque, na planilha de fls. 58/63, não foram detalhados os valores destinados para esse fim, posto que o Termo de Declaração assim indicava e, eventuais questionamentos deverão ser apreciados pela referida Diretoria. Portanto, comprove a executada no prazo de 30 dias, o referido peticionamento, ficando por ora, suspenso o levantamento. Int. - ADV: NELSON MARTELOZO JUNIOR (OAB 232267/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0009110-38.2022.8.26.0071/02 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Orlando Parra Oller - Vistos. Não obstante a manifestação de fls. 64/65, por ora, ante a planilha acostada às fls. 58/63, determino que: 1. No prazo comum de 05 dias digam as partes sobre o levantamento. O pedido de levantamento deverá conter 'declaração' informando se a procuração se encontra válida e operante. Não sendo o caso, deverá ser juntado novo mandato. Também deve ser informada a existência ou inexistência de 'cessão de crédito' parcial ou total; 2. Havendo óbito ou impedimento do credor, providencie a habilitação do(s) sucessor (ES) ou representante; 3. No mesmo prazo poderá a executada apresentar impugnação ao levantamento, destacando o montante que entende controvertido. O precatório será extinto após o levantamento, salvo quando constar informação de insuficiência de depósito ou de pagamento parcial do precatório. Após, conclusos. Int. - ADV: NELSON MARTELOZO JUNIOR (OAB 232267/SP)