Espólio De Giovanni José Amorim Representado(A) Por Bruno Monticelli Amorim e outros x Município De Paranaguá/Pr

Número do Processo: 0008967-73.2007.8.16.0129

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível de Paranaguá
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Intimação referente ao movimento (seq. 93) OUTRAS DECISÕES (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: par-1vj-s@tjpr.jus.br Processo:   0008967-73.2007.8.16.0129 Classe Processual:   Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal:   Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa:   R$1,00 Polo Ativo(s):   CR ALMEIDA S/A - ENGENHARIA E CONSTRUÇÔES Giovanni José Amorim Polo Passivo(s):   Município de Paranaguá/PR 1. Sendo do conhecimento deste Juízo o falecimento do advogado Giovanni José Amorim, titular no presente feito de valores relativos a honorários sucumbenciais, bem como a abertura de inventário (autos nº 5003379-02.2023.8.24.0069), por celeridade processual à Secretaria para que a) junte ao presente caderno processual eletrônico a respectiva certidão de óbito e para que b) em sucessão processual da parte falecida substitua o nome falecido, nos registros do PROJUDI do presente feito, por Espólio de Giovanni José Amorim, representado por Bruno Monticelli Amorim. 1.1. Como representante processual do Espólio deve ser habilitado o Dr. Diego Eduardo Bernardi, OAB/SC 23.442, o qual deve ser intimado para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar procuração nos autos. 2.Promovida a sucessão processual e regularizada a representação, considerando que uma perfunctória análise do cálculo de seq. 90.2 indica que foram, em princípio, indevidamente incluídos valores relativos a custas da execução fiscal, que obviamente não foram adiantadas pela parte embargante, ora exequente, intime-se a CR Almeida S.A. para que, em 05 (cinco) dias, preste os esclarecimentos necessários, devendo, se for o caso, apresentar memória de cálculo retificada e atualizada. 2.1. Sem prejuízo, intime-se o terceiro interessado para que, em 05 (cinco) dias, apresente memória atualizada do débito. 2.2. Remetam-se os autos ao Contador Judicial para cômputo das custas, se necessário. Prazo 05 (cinco) dias. 2.3. Apresentadas as memórias e a conta de custas, intime-se a Fazenda Pública para manifestação em 05 (cinco) dias. 2.4. Não havendo insurgência, expeçam-se requisições de pequeno valor – RPVs, referentes aos valores dos débitos, acrescentando-se, de forma discriminada, o valor das custas processuais. 3. Realizados os pagamentos e tratando-se de RPVs-requisição de pequeno valor, EXPEÇAM-SE as guias pertinentes para recolhimento das custas processuais devidas, bem como: 3.1. Em relação ao Espólio de Giovanni José Amorim, sem nova conclusão, intime-se o advogado do Espólio para que, em 05 (cinco) dias, apresente nos autos guia para depósito judicial em favor do Juízo do inventário. 3.2. Apresentada a guia, a Secretaria deverá expedir alvará físico, que deverá ser encaminhado à Caixa Econômica Federal, juntamente com a guia apresentada pelo representante do Espólio, para fins de pagamento. 3.3. Comunicado o pagamento da guia, intimem-se os exequentes para que em 05 (cinco) dias manifestem-se sobre a quitação da dívida, cientes de que o silêncio será interpretado como reconhecimento tácito do cumprimento da obrigação. 4. Após, conclusos para extinção. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. - assinado digitalmente - Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito
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