Processo Está Em Segredo De Justiça - 1 x Processo Está Em Segredo De Justiça - 2 e outros

Número do Processo: 0008954-93.2020.8.19.0207

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau: 1º Grau
Órgão: Regional da Ilha do Governador- Cartório da 1ª Vara de Família
Última atualização encontrada em 16 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: Regional da Ilha do Governador- Cartório da 1ª Vara de Família | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    Index 245: Venham com comprovantes de rendimentos do 2º Réu/genitor com vistas à apreciação do pedido de gratuidade de justiça./r/r/n/nIndex 282: Defiro JG à 1ª Ré/genitora./r/r/n/nCertifique o cartório se o 2° Réu se manifestou em provas, tendo a 1ª Ré informado que não possui mais provas a produzir, index 272./r/r/n/nIndex 274/276: Defiro a prova pericial requerida pela parte Autora, uma vez que a perícia médica, no caso dos autos, mostra-se necessária ao deslinde do feito, em conjunto com as demais provas carreadas aos autos, com vistas a verificar se, não obstante a maioridade civil da Autora e já ter concluído curso superior, esta possui doença incapacitante total para o trabalho, que a impede de prover seu próprio sustento./r/r/n/nNomeio para atuar neste feito o Dr. Luiz Alberto Delgado Quiroz, CRM - 52.0082734-7 (especialidade Reumatologia/Tratamento da dor), com endereço eletrônico albertodquiroz@gmail.com , que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo. Faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que, querendo, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos (art. 465, § 1º,do CPC)./r/r/n/nDeverá a parte Autora trazer aos autos documentos médicos atualizados, inclusive receituário médico, a serem apresentados até a data da perícia a ser designada por este juízo./r/n
  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: Regional da Ilha do Governador- Cartório da 1ª Vara de Família | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
    1) Venham aos autos cópia das declarações de imposto de renda do réu ou comprovante de rendimentos para apreciação do pedido de gratuidade./r/r/n/n2) Digam as partes em provas, justificadamente.
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