Chalfin, Goldberg, Vainboim E Fichtner Sociedade De Advogados x Juliano Faria Costa

Número do Processo: 0008722-67.2025.8.26.0577

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José dos Campos - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 7ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0008722-67.2025.8.26.0577 (processo principal 1019213-53.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Juliano Faria Costa - Vista dos autos à parte exequente para se manifestar no prazo de 05 dias acerca da impugnação apresentada. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), AILTON BACON (OAB 180830/SP)
  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 7ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0008722-67.2025.8.26.0577 (processo principal 1019213-53.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Juliano Faria Costa - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (artigo 523, do CPC). Transcorrido o prazo de pagamento, inicia-se o prazo de eventual impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, para prosseguimento, a parte exequente apresentará memória de cálculo atualizada e pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Havendo obrigação de fazer, intime-se nos termos do artigo 536 e seguintes do CPC. Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado. Sem andamento correto por mais de 30 dias, independente de nova intimação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), AILTON BACON (OAB 180830/SP)