A. F. L. x B. A. S.
Número do Processo:
0008671-59.2021.8.26.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0008671-59.2021.8.26.0007 (processo principal 1015644-81.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - A.F.L. - Benedito Aparecido Santana - Vistos. Prazo de 15 dias para a parte exequente juntar memória atualizada de cálculo do crédito, deduzindo eventuais valores pagos ou levantados no curso do processo. Int. - ADV: BENEDITO APARECIDO SANTANA (OAB 101735/SP), MARIA HELENA DE ALMEIDA SILVA (OAB 194042/SP), DAIANE REGINA RIBEIRO SANCHES (OAB 344189/SP), RAYZA FELIX AGUILLERA (OAB 350003/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0008671-59.2021.8.26.0007 (processo principal 1015644-81.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - A.F.L. - Benedito Aparecido Santana - Vistos. 1. Sobre a proposta de acordo, remeto as partes ao item 1 da decisão anterior. 2. O exequente informou a extinção do processo nº 1001899-16.2024.5.02.0221, desistindo do pedido de penhora no rosto daqueles autos (item 3.a da decisão anterior), e deixou de cumprir o item (3.b) da decisão anterior. Desta feita, decorreu o prazo de suspensão de 1 ano (art. 921, § 1º, do CPC), ao final do qual teve início a prescrição intercorrente, e não foram localizados bens penhoráveis. Portanto, arquivem-se (art. 921, § 2º, do CPC). Anote-se no SAJ que está em curso a prescrição intercorrente. Int. - ADV: RAYZA FELIX AGUILLERA (OAB 350003/SP), MARIA HELENA DE ALMEIDA SILVA (OAB 194042/SP), BENEDITO APARECIDO SANTANA (OAB 101735/SP), DAIANE REGINA RIBEIRO SANCHES (OAB 344189/SP)