Fundo De Investimentos Em Direitos Creditórios Npl Ipanema Vi x Maria Cecília Sellante Ferreira
Número do Processo:
0008547-89.2014.8.26.0664
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Votuporanga - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 0008547-89.2014.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NPL Ipanema VI - Maria Cecília Sellante Ferreira - Vistos. Ante a manifestação de fls. 757 e o teor da certidão de fls. 775, determino a expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor bloqueado/transferido às fls. 731 (R$ 802,25) em favor da parte exequente, consoante dados informados no formulário de fls. 758. Após, defiro a suspensão dos autos de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do artigo 921, III e §1º do CPC, como requerido pela parte exequente às fls. 776. Aguarde-se pelo prazo de 01 (um) ano no arquivo provisório, incluindo-se a movimentação "61613". Decorrido, sem manifestação e independente de nova intimação, fica a parte ciente do início automático do prazo para prescrição intercorrente. Intimem-se. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), PEDRO VILAS BOAS NEGRAO (OAB 79386/SP)