Elda Vanni Dede x Hideo Nakamura
Número do Processo:
0008545-66.2023.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0008545-66.2023.8.26.0224 (processo principal 1025431-36.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Elda Vanni Dede - Hideo Nakamura - Ante a inércia das partes, designo para perícia o profissional Saad Ale Jarouche (e-mail: saadale@hotmail.com), que deverá ser intimado para apresentar seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, que serão arcados pela parte impugnante. Com a estimativa, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, e, em seguida, tornem conclusos para fixação. Defiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para arguirem impedimento ou suspeição, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Deverá o(a) perito(a) cumprir o disposto nos incisos II e III, do § 2º, do art. 465, do CPC. Estabeleço, desde logo, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação do(a) perito(a) para dar início aos trabalhos, para a entrega do laudo pericial. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: KATIELLEN DAIANE DE LIMA ALCANTARA (OAB 427511/SP), IUVANIR GANGEME (OAB 45885/SP), AGENOR CESARIO DE LIMA (OAB 112217/SP)