Processo nº 00085383420258260053

Número do Processo: 0008538-34.2025.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0008538-34.2025.8.26.0053 (processo principal 1038044-09.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Servidores Inativos - Maria Helena de Carvalho Paixao - Vistos. Fl. 13: Instada a efetuar o recolhimento das custas de instauração de cumprimento de sentença, a parte exequente aduziu que o referido recolhimento não seria necessário, posto que os presentes autos visam a implementação do cumprimento da obrigação de fazer. Contudo, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 951/2023, explicitados no ato ordinatório de fls. 7/8, ao ajuizar o cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024, as partes deverão proceder ao recolhimento das custas devidas. No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (itens 4 e 5) deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. No mais, em caso de futura conversão de obrigação de fazer em pagar, a parte exequente deverá recolher eventual diferença. Assim, proceda a exequente ao recolhimento das custas devidas. Com o fim de permitir a adequada triagem da petição pelo Juízo e célere apreciação da inicial, recomenda-se que a parte classifique a petição como "Emenda à inicial" no momento do peticionamento. Prazo: 15 dias. Em caso de inércia, promova-se a extinção do incidente, independentemente de nova conclusão. Int. - ADV: RENATO PARENTE SANTOS (OAB 25815/DF), RENATO PARENTE SANTOS (OAB 481209/SP)
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