Cooperativa De Credito Credicitrus x Paulo Cesar Pereira

Número do Processo: 0008483-75.2015.8.26.0072

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Bebedouro - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Bebedouro - 2ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 0008483-75.2015.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - PAULO CESAR PEREIRA e outro - 1. Anotem-se e cadastrem-se a procuração e o nome do(s) advogado(s) do executado Paulo César Pereira a fls. 442. 2. O executado Paulo César Pereira alega que foi bloqueado o valor de R$ 2.350,95 de sua conta no Banco Bradesco, quantia que é proveniente de seu provento de aposentadoria acrescida da segunda parcela do décimo-terceiro salário, e requereu o imediato desbloqueio por ser impenhorável. Juntou documentos a fls. 443/452. Nota-se que, realizada a medida constritiva, por meio de bloqueio de valores via Sisbajud, houve a constrição da quantia de R$ 2.357,75 depositada no Banco Bradesco S/A em 3 de junho de 2025 (fls. 453/454). De acordo com a carta de concessão de benefício expedida pelo INSS, o executado recebe uma renda mensal de R$ 1.127,02 a título de aposentadoria por idade (fls. 443/447), sendo que em maio de 2025, recebeu de provento a quantia líquida de R$ 2.350,95, consistente do pagamento do benefício do período somado ao do décimo-terceiro salário, quantia esta depositada no Banco Bradesco, conforme histórico de crédito juntado a fls. 448. Além do valor de R$ 2.350,95, foram bloqueados ainda na mesma conta as quantias de R$ 6,80 e R$ 1,22, totalizando R$ 2.358,97, como demonstra o extrato bancário de fls. 449/450. Assim, comprovado que o valor bloqueado é impenhorável, por se tratar nitidamente de verba de caráter alimentar, nos termos do art. 833, IV, do CPC, pois se refere a quantia recebida a título de benefício previdenciário pelo executado, defiro o pleito e determino o imediato desbloqueio, independentemente de decurso de prazo recursal. 3. Manifeste-se o exequente, requerendo o que for de direito. Int. - ADV: CECILIA BETANHO (OAB 124628/SP), JAIRO DOS SANTOS PRATA JUNIOR (OAB 119955/MG), LUIZ CARLOS BETANHO (OAB 20319/SP)
  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Bebedouro - 2ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 0008483-75.2015.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - PAULO CESAR PEREIRA e outro - Ciência às partes das pesquisas de fls. 453/458, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: JAIRO DOS SANTOS PRATA JUNIOR (OAB 119955/MG), LUIZ CARLOS BETANHO (OAB 20319/SP), CECILIA BETANHO (OAB 124628/SP)