Julio Alberto Glaser Monteiro x Cenap - Central Nacional De Aposentados E Pensionistas
Número do Processo:
0008406-40.2024.8.26.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 0008406-40.2024.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Julio Alberto Glaser Monteiro - CENAP - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas - Vistos. Os rendimentos da parte superam a prudente baliza de três salários-mínimos mensais utilizada para se aferir a alegada hipossuficiência. Assim, indefiro-lhe os benefícios da gratuidade e concedo-lhe o prazo de 48 horas para pagamento do preparo, sob pena de deserção. Int. - ADV: CLAYTON BRITO CORREIA DOS SANTOS (OAB 294982/SP), HUGO RICARDO PINA DOS SANTOS (OAB 295678/SP), FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO (OAB 521989/SP)