Cooperativa De Economia E Crédito Mutuo Dos Empresários De Ribeirão Preto E Região x Murilo Menezes Rodrigues 41922918865

Número do Processo: 0008387-38.2023.8.26.0506

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 9ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 9ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0008387-38.2023.8.26.0506 (processo principal 1003774-89.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Empresários de Ribeirão Preto e Região - Murilo Menezes Rodrigues 41922918865 - Fls. 50/54: Com efeito, há unicidade patrimonial entre a pessoa física e jurídica, uma vez que se trata de empresário individual, não havendo distinção de personalidade entre o empresário individual, que exerce atividade comercial por meio de uma firma individual e a pessoa física. O empresário individual, que não é pessoa jurídica, responde de forma ilimitada com seus bens. Nesse sentido: "EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Consideração de que inexiste distinção entre o empresário individual e a pessoa física do titular da empresa, cujo patrimônio se confunde. Admissibilidade de imediata constrição de bens e valores titulados em nome da empresária individual. Decisão que determinou a inclusão da pessoa física no polo passivo da relação processual, mantida. Recurso desprovido. Dispositivo: negaram provimento ao recurso." (TJSP; Agravo de Instrumento 2114446-45.2024.8.26.0000; Relator (a):João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/08/2024; Data de Registro: 08/08/2024) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Devedora empresa individual - Pessoas jurídica e física que se confundem, sendo desnecessária a utilização do incidente de desconsideração da personalidade jurídica - O patrimônio da empresária individual é o mesmo da pessoa natural - Patrimônios que se confundem e os atos expropriatórios podem recair sobre o patrimônio pessoal do proprietário da microempresa individual executada - Precedentes do STJ e do TJSP - Recurso provido para determinar o regular prosseguimento da execução em face da pessoa indicada." (TJSP; Agravo de Instrumento 2141442-80.2024.8.26.0000; Relator (a):Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ubatuba -2ª Vara; Data do Julgamento: 17/06/2024; Data de Registro: 17/06/2024) Destarte, proceda o cartório a inclusão de Murilo Menezes Rodrigues - CPF: 419.229.188-65, no polo passivo deste incidente. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. No silêncio, suspendo a execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano, sendo que nesse período fica suspensa a prescrição. Deverá o cartório lançar a movimentação 61613, nos termos do Comunicado CG 259/2023, a fim de que o feito seja encaminhado à respectiva fila. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§ 3º do art. 921, do CPC). Intime-se. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP)