Processo nº 00082789220114036140
Número do Processo:
0008278-92.2011.4.03.6140
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF3
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo | Classe: EXECUçãO FISCALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0008278-92.2011.4.03.6140 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: INTERCONTINENTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS E ALIMENTICIOS LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: ALVARO DE AZEVEDO MARQUES JUNIOR - SP31064, MATILDE MARIA DE SOUZA BARBOSA - SP83747 D E S P A C H O Diante da decisão do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que deu provimento ao agravo de instrumento, para determinar que a conversão em renda de valores somente é admissível após o trânsito em julgado da sentença que reconheça a legitimidade do crédito tributário, remetam-se os autos suspensos ao arquivo sobrestado, até o trânsito em julgado da ação anulatória n. 0002380-53.2005.4.03.6126, em trâmite na 2ª Vara Federal de Santo André/SP. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.