Processo nº 00082789220114036140

Número do Processo: 0008278-92.2011.4.03.6140

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF3
Classe: EXECUçãO FISCAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo | Classe: EXECUçãO FISCAL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0008278-92.2011.4.03.6140 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: INTERCONTINENTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS E ALIMENTICIOS LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: ALVARO DE AZEVEDO MARQUES JUNIOR - SP31064, MATILDE MARIA DE SOUZA BARBOSA - SP83747 D E S P A C H O Diante da decisão do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que deu provimento ao agravo de instrumento, para determinar que a conversão em renda de valores somente é admissível após o trânsito em julgado da sentença que reconheça a legitimidade do crédito tributário, remetam-se os autos suspensos ao arquivo sobrestado, até o trânsito em julgado da ação anulatória n. 0002380-53.2005.4.03.6126, em trâmite na 2ª Vara Federal de Santo André/SP. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.