Local Transporte E Locacao De Maquinas E Equipamentos Ltda x Banco Bradesco S A
Número do Processo:
0008273-89.2025.8.19.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL)
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0008273-89.2025.8.19.0000 Assunto: Cédula de Crédito Bancário / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ITAIPAVA REGIONAL PETROPOLIS 1 VARA CIVEL Ação: 0007157-63.2018.8.19.0042 Protocolo: 3204/2025.00085233 AGTE: LOCAL TRANSPORTE E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO: CARLOS GUSTAVO RIBEIRO REIS OAB/MG-142768 ADVOGADO: VICTOR NEVES DE LIMA OAB/MG-145648 AGDO: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: EDUARDO FRANCISCO VAZ OAB/RJ-126409 Relator: DES. DANIELA BRANDÃO FERREIRA Ementa: Agravo de Instrumento. Ação de Execução Extrajudicial. Decisão rejeitando a Exceção de Pré-Executividade. Exequente que juntou o título executivo digitalizado elegível, que faz a mesma prova do original. Artigo 425, VI1, do Código de Processo Civil. Título que não foi endossado desde o ajuizamento da demanda, há sete anos. Possibilidade de o magistrado determinar o acautelamento do título original em Cartório. Artigo 425, §2º, do Código de Processo Civil. Desprovimento. Conclusões: À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A). RELATOR(A).