Denis Teixeira x Joao Vitor Lucena Lacerda
Número do Processo:
0008239-18.2021.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bernardo do Campo - Anexo do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - Anexo do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0008239-18.2021.8.26.0564 (processo principal 0013073-98.2020.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Denis Teixeira - Joao Vitor Lucena Lacerda - Vistos. Ciência de fls. 370. Em homenagem aos princípios que norteiam os processos que tramitam sob a Lei 9.099/95, sobretudo a celeridade, simplicidade e economia processual, indefiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano. Diante da ausência de indicação de novos bens passíveis de penhora da parte executada e esgotamento das vias cabíveis para pesquisa de bens em sede de Juizado, restabeleço os efeitos da sentença de fls. 88/90. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIS CARLOS DA SILVA (OAB 283077/SP), MAURO JOSÉ CAVALHEIRO JUNIOR (OAB 351252/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - Anexo do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0008239-18.2021.8.26.0564 (processo principal 0013073-98.2020.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Denis Teixeira - Joao Vitor Lucena Lacerda - Vistos. Ciência de fls. 366. Indefiro a expedição de ofício ao INSS, pois ausentes elementos mínimos nos autos indicando algum vínculo empregatício ou benefício previdenciário. Caso a parte queira providências nesse sentido, deverá apresentar provas documentais para que seja oficiado ao empregador do executado ou ao INSS. Sendo assim, fica a parte exequente intimada a atender o disposto acima ou indicar bens passíveis de penhora da parte executada, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de restabelecimento dos efeitos da sentença de fls. 88/90 e arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: MAURO JOSÉ CAVALHEIRO JUNIOR (OAB 351252/SP), LUIS CARLOS DA SILVA (OAB 283077/SP)