Denis Teixeira x Joao Vitor Lucena Lacerda

Número do Processo: 0008239-18.2021.8.26.0564

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - Anexo do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - Anexo do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0008239-18.2021.8.26.0564 (processo principal 0013073-98.2020.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Denis Teixeira - Joao Vitor Lucena Lacerda - Vistos. Ciência de fls. 370. Em homenagem aos princípios que norteiam os processos que tramitam sob a Lei 9.099/95, sobretudo a celeridade, simplicidade e economia processual, indefiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano. Diante da ausência de indicação de novos bens passíveis de penhora da parte executada e esgotamento das vias cabíveis para pesquisa de bens em sede de Juizado, restabeleço os efeitos da sentença de fls. 88/90. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIS CARLOS DA SILVA (OAB 283077/SP), MAURO JOSÉ CAVALHEIRO JUNIOR (OAB 351252/SP)
  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - Anexo do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0008239-18.2021.8.26.0564 (processo principal 0013073-98.2020.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Denis Teixeira - Joao Vitor Lucena Lacerda - Vistos. Ciência de fls. 366. Indefiro a expedição de ofício ao INSS, pois ausentes elementos mínimos nos autos indicando algum vínculo empregatício ou benefício previdenciário. Caso a parte queira providências nesse sentido, deverá apresentar provas documentais para que seja oficiado ao empregador do executado ou ao INSS. Sendo assim, fica a parte exequente intimada a atender o disposto acima ou indicar bens passíveis de penhora da parte executada, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de restabelecimento dos efeitos da sentença de fls. 88/90 e arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: MAURO JOSÉ CAVALHEIRO JUNIOR (OAB 351252/SP), LUIS CARLOS DA SILVA (OAB 283077/SP)