Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais x Silvana Banhara Cavalcante
Número do Processo:
0008205-38.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 45ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 45ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0008205-38.2025.8.26.0100 (processo principal 1097132-31.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Silvana Banhara Cavalcante - Considerando a certidão supra, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), MARIA ALESSIA C. VALADARES BOMTEMPO (OAB 520834/SP)
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 45ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Réu Revel (OAB R/SP), Maria Alessia C. Valadares Bomtempo (OAB 520834/SP) Processo 0008205-38.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Exectda: Silvana Banhara Cavalcante - Vistos. 1. Observo que, tendo a carta sido enviada ao endereço onde efetuada a citação da executada nos autos principais (fl. 51 daqueles autos), e tendo havido mudança de endereço sem comunicação a este Juízo, presume-se realizada a intimação quando da juntada do A.R. (fls. 15/16), a teor do que dispõe o art. 513, §3º, c.c. art. 274, parágrafo único, do CPC. 2. Certifique a z. Serventia o decurso de prazo da executada para pagamento e dê-se ciência ao exequente para prosseguimento. Intime-se.