E. B. F. x H. A. M. L.

Número do Processo: 0008069-65.2022.8.26.0320

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Limeira - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Limeira - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0008069-65.2022.8.26.0320 (processo principal 1008127-51.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - E.B.F. - H.A.M.L. - Vistos. Proceda-se à conversão do presente feito em cumprimento definitivo de sentença. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Com a resposta, ciência às partes. Tornados indisponíveis valores em excesso, proceda-se com o desbloqueio do excedente, no prazo de 24 horas. Havendo indisponbilidade de valores, proceda-se a transferência para conta judicial. Intime-se o executado , na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via postal, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, §3º, do Código de Processo Civil. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Na ausência ou rejeição da impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, conforme disposto no art. 854, §5º do CPC. Intime-se. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP)
  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Limeira - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0008069-65.2022.8.26.0320 (processo principal 1008127-51.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - E.B.F. - H.A.M.L. - Vistos. Fls. 367/368 - Considerando o valor integral bloqueado, proceda a serventia à transferência da referida quantia para conta judicial a disposição deste Juízo. No mais, intime-se o(a) Executado(a), na pessoa de seu(sua) Advogado(a) para querendo, apresentar manifestação (art. 854, §2º do CPC) no prazo de 5 (cinco) dias acerca dos ativos financeiros tornados indisponíveis, sob pena de conversão em penhora. Intime-se. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP)