EXEQUENTE | : SILVIO GONCALVES BAHIANA |
ADVOGADO(A) | : ABAETE DE PAULA MESQUITA (OAB RJ129092) |
DESPACHO/DECISÃO
1 - Intimadas as partes do julgamento do recurso pela superior instância, aguarde-se por 10 dias a iniciativa dos interessados, devendo a Secretaria do Juízo, caso ainda não feito, retificar a classe processual para Cumprimento de Sentença, atentando-se ainda para a correta posição do polo ativo e passivo da demanda.
2 - Decorrido o prazo sem qualquer requerimento, dê-se baixa e arquivem-se.