F. M. N. x F. F. De A. F.

Número do Processo: 0007883-08.2025.8.26.0071

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Bauru - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Bauru - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0007883-08.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1001730-39.2025.8.26.0071) (processo principal 1001730-39.2025.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Revisão - F.M.N. - F.F.A.F. - Concedo a Justiça Gratuita. Anote-se. INTIME-SE o devedor para que, em 3 dias úteis, efetue o pagamento do débito de R$ 2.169,30 (atualizado até maio/2025, devendo ser corrigido e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda até a data do efetivo pagamento) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (Código de Processo Civil, art. 528, § 2º). Saliento que eventuais pagamentos deverão ser imediatamente informados pelo exequente nos autos, de modo a evitar injusta decretação da prisão do devedor. Intime-se. - ADV: LUDMILA GRACE MARTINS (OAB 250154/SP), CASSIA CAPUANO LOPES (OAB 307544/SP)
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Bauru - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0007883-08.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1001730-39.2025.8.26.0071) (processo principal 1001730-39.2025.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Revisão - F.M.N. - F.F.A.F. - Concedo a Justiça Gratuita. Anote-se. INTIME-SE o devedor para que, em 3 dias úteis, efetue o pagamento do débito de R$ 2.169,30 (atualizado até maio/2025, devendo ser corrigido e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda até a data do efetivo pagamento) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (Código de Processo Civil, art. 528, § 2º). Saliento que eventuais pagamentos deverão ser imediatamente informados pelo exequente nos autos, de modo a evitar injusta decretação da prisão do devedor. Intime-se. - ADV: LUDMILA GRACE MARTINS (OAB 250154/SP), CASSIA CAPUANO LOPES (OAB 307544/SP)
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