M. L. C. x F. F. S.
Número do Processo:
0007792-77.2024.8.26.0482
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0007792-77.2024.8.26.0482 (processo principal 1019575-83.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - M.L.C. - F.F.S. - Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls. 97/98, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da parte credora, nos moldes do formulário de fls. 92, devendo o/a advogado/a da parte: (x )verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência. O advogado poderá consultar o resgate no site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1,1.bbx - ADV: MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 478912/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0007792-77.2024.8.26.0482 (processo principal 1019575-83.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - M.L.C. - F.F.S. - Vistos. 1. Tendo em vista a satisfação da obrigação que ensejou o ajuizamento desta, mediante a quitação do débito exequendo, conforme noticiado pela parte exequente à(s) fl(s). 91, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, independentemente da lavratura de termo. Diante da ausência de interesse recursal das partes, certifique-se o imediato trânsito em julgado sentença. 2. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a)(s) exequente(s), referente aos valores depositados às fls. 84, conforme formulário de fls. 92. 3. Proceda a serventia à apuração de eventuais custas em aberto, na forma do Comunicado Conjunto 951/2023, devendo, ainda, verificar no processo de conhecimento, inclusive naqueles em que se tenha certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 das NSCGJ (Comunicado Conjunto 862/2023). 4. Havendo custas pendentes, intime-se a parte devedora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar o recolhimento dos valores devidos, através de guia DARE (código 230-6), comprovando nos autos, sob pena de inscrição da dívida. 5. Decorrido o prazo sem o recolhimento, expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida, arquivando-se os autos oportunamente. 6. Recolhidas eventuais custas em aberto, providencie a serventia a baixa e arquivamento definitivo destes autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 478912/SP), MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0007792-77.2024.8.26.0482 (processo principal 1019575-83.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - M.L.C. - F.F.S. - Vistos. Por ora, considerando que a parte executada até o momento não informou se o depósito realizado se presta à garantia do juízo ou se visa adimplir a obrigação, aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de eventual impugnação ao cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 478912/SP), MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)