Jose Ricardo Becker x Banco Itaucard S.A
Número do Processo:
0007644-38.2025.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0007644-38.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1015062-44.2024.8.26.0577) (processo principal 1015062-44.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Jose Ricardo Becker - Banco Itaucard S.A - Tendo em vista a extinção da obrigação pelo pagamento, JULGA-SE EXTINTO o processo, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Autoriza-se, desde já, o levantamento do valor depositado a pág. 121 (R$ 1.328,23) em favor do advogado da parte autora, LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO, conforme formulário MLE de pág. 127. Tendo em vista que o pedido deduzido a pág. 126 está a presumir a renúncia ao direito de recorrer, fica esta aqui homologada, nos termos do disposto no Artigo 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se pois, o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos observando-se as formalidades legais, procedendo-se a baixa definitiva inclusive do processo principal de conhecimento (físico ou digital), com movimentação 61615 para ambos. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0007644-38.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1015062-44.2024.8.26.0577) (processo principal 1015062-44.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Jose Ricardo Becker - Banco Itaucard S.A - Manifeste-se a parte credora expressamente se o(s) depósito(s) à(s) pág(s). * satisfaz(em) seu crédito, a fim de possibilitar a extinção e deliberação sobre levantamento. Fica a parte credora ciente de que o seu silêncio será interpretado como satisfeito o crédito, autorizando a extinção pelo pagamento. Se o caso, diante da implantação nesta Comarca do Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLe (Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024) fica intimada a parte credora a juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico preenchido corretamente com os dados da conta bancária, em nome do titular do crédito, de seu representante legal ou de seu(sua) advogado(a), desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (artigo 105 do CPC e Comunicados n.ºs 474/2017 e 2059/2018). Em sendo de conta poupança no Banco do Brasil, deverá ser indicada a variação (51-poupança ouro; 52-poupança salário; 96-poupança poupex; 97-poupança poupex salário; ou 61-banco postal), observando que, não sendo possível a liquidação do MLe por incorreção dos dados, será descontada a tarifa bancária correspondente (TED). Faculta-se à parte credora discriminar sua cota parte e aquela correspondente aos honorários sucumbenciais, ressaltando-se que deve ser preenchido um formulário para cada cota, observando-se que a soma das cotas deverá corresponder ao saldo de capital depositado. Faculta-se também, no momento do peticionamento eletrônico, a classificação do formulário como peça sigilosa, tendo em vista a existência de dados bancários. Em se tratando de pedido de levantamento em nome de sociedade de advogados, o advogado constituído deverá apresentar o Contrato Social ou, se MEI, a ficha cadastral da JUCESP. No caso de levantamento na pessoa do síndico, deverá ser apresentada a Ata de Assembleia vigente que o elegeu como representante do condomínio. A parte assistida pela Defensoria Pública Estadual ou sem advogado constituído poderá, alternativamente, comparecer na UPJ - Unidade de Processamento Judicial para preenchimento do formulário ou declaração de não possuir conta bancária. O referido formulário está disponível no sítio eletrônico www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Caso a opção do beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, no valor de até R$ 5.000,00, a validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)