Sandra Aparecida Eiras x Sul América Companhia De Seguro Saúde

Número do Processo: 0007564-46.2025.8.26.0554

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santo André - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santo André - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0007564-46.2025.8.26.0554 (processo principal 1009198-31.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - Sandra Aparecida Eiras - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Valor do débito: R$ 5.522,24 (cinco mil, quinhentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos), atualizado até 25/06/25. No mais, na forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a) através de seu procurador, pelo DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: EVERTON DE SOUZA TREVELIN (OAB 304311/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)