Petryaço Indústria E Comércio De Aço Ltda Representado(A) Por Alexandre Bertol Petrycoski e outros x Rafael Capelaro Faoro e outros

Número do Processo: 0007477-58.2017.8.16.0131

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco
Última atualização encontrada em 20 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007477-58.2017.8.16.0131   Processo:   0007477-58.2017.8.16.0131 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Inadimplemento Valor da Causa:   R$48.622,69 Exequente(s):   PETRYAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO LTDA representado(a) por ALEXANDRE BERTOL PETRYCOSKI Executado(s):   RAFAEL CAPPELLARO FAORO ME Rafael Capelaro Faoro I - Para utilização do sistema SISBAJUD, compete à parte exequente apresentar memória atualizada do débito, antes da inclusão na minuta. II - Certificado o cumprimento do item I, observando a preferência legal, e tendo em vista a disponibilização da nova funcionalidade no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), que objetiva viabilizar de forma mais ampla o alcance do crédito devido ao exequente, defiro o pedido (ev. 275.1), afim de que as buscas na conta do devedor sejam feitas de forma contínua por 30 (trinta) dias, na forma do artigo 854 do Código de Processo Civil. III - Providencie o Cartório, via sistema do SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados, limitada até o valor do débito, exibindo, ainda, o resultado da diligência. IV - Exitosa, total ou parcialmente, a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a Serventia, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. V - Na sequência, cumpra-se as formalidades exigidas nos artigos. 841 e 854, §§ do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
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