Crefisa S/A Crédito, Financiamento E Investimentos x Leonilda Ferreira Da Silva

Número do Processo: 0007436-85.2024.8.04.0000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: AGRAVO INTERNO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Primeira Câmara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Primeira Câmara Cível | Classe: AGRAVO INTERNO CíVEL
    Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.  I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso de Apelação, mantendo a sentença que revisou cláusulas contratuais relativas à taxa de juros remuneratórios, por configurada abusividade diante da discrepância em relação à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há abusividade nas taxas de juros estipuladas em contrato bancário e se a decisão está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmada sob o regime de recursos repetitivos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.061.530/RS, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Temas 24 a 34), firmou entendimento de que é possível a revisão das cláusulas contratuais de taxa de juros remuneratórios quando demonstrada a abusividade que coloca o consumidor em desvantagem exagerada, observando-se o caso concreto. 4. Segundo a jurisprudência consolidada, taxas de juros superiores a uma vez e meia, ao dobro ou ao triplo da média de mercado ditada pelo Banco Central devem ser justificadas por elementos específicos. No caso concreto, restou demonstrado que a instituição financeira aplicou taxa de 24,11% a.m. e 1.235,17% a.a., enquanto a média de mercado, na mesma época, era de 5,23% a.m. e 84,37% a.a., sem comprovação de justificativa para a discrepância. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e desprovido. ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, II, e 1.021, § 4º. ACÓRDÃO XXX RESERVADO SISTEMA - RESULTADO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - COMPOSICAO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - DATA SESSAO XXX
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou