Cresol - Cooperativa De Crédito Rural Com Interação Solidária De Formosa Do Sul -Sc x Leticia Alves De Siqueira
Número do Processo:
0007357-73.2021.8.16.0131
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível de Pato Branco
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0007357-73.2021.8.16.0131 Processo: 0007357-73.2021.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cartão de Crédito Valor da Causa: R$13.528,62 Exequente(s): CRESOL - Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária de Formosa do Sul -SC Executado(s): LETICIA ALVES DE SIQUEIRA 1. Defiro a pesquisa INFOJUD pretendida no evento retro. 2. Providencie o Cartório a obtenção de dados, mediante acesso ao sistema. 3. Sendo positiva a consulta, observando o sigilo das informações, determino ao Cartório a inclusão de sigilo através de recurso próprio do PROJUDI, obstando consulta ao público, a qual deverá ficar restrita às partes e advogados. 4. Intimem-se as partes após a juntada dos documentos do sistema INFOJUD. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, ficam cientes as partes que os arquivos anexados em meio digital, poderão ser invalidados definitivamente pelo Cartório, de modo a evitar riscos à indevida exposição dos dados. Fica ciente a parte que a ausência de consulta aos dados implica em desinteresse, impedindo a renovação da requisição. 5. Oportunamente, colha-se manifestação da parte exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco (PR), datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto