Processo nº 00072846920238260223

Número do Processo: 0007284-69.2023.8.26.0223

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guarujá - 2ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarujá - 2ª Vara Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0007284-69.2023.8.26.0223 (processo principal 1011391-13.2021.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.C.S.I.A. - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ao trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
  3. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarujá - 2ª Vara Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0007284-69.2023.8.26.0223 (processo principal 1011391-13.2021.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.C.S.I.A. - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ao trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
  4. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarujá - 2ª Vara Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0007284-69.2023.8.26.0223 (processo principal 1011391-13.2021.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - P.C.S.I.A. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
  5. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarujá - 2ª Vara Criminal | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    ADV: Paulo Eduardo Cardoso (OAB 266975/SP) Processo 0007284-69.2023.8.26.0223 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: P. C. S. I. de A. - Vistos. Em face da comunicação de pagamento do requisitório, manifeste-se o credor no prazo de 15 dias. O silêncio será interpretado como concordância com a extinção e arquivamento do processo, o que deverá ser providenciado pela serventia independentemente de nova determinação, dispensada comunicação à DEPRE (art. 2º da Portaria nº 10.213/2023 da r. Presidência do E. TJSP). Após, observadas as cautelas legais, arquivem-se os presentes autos, certificando-se no apenso de cumprimento de sentença. Intime-se.
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