Fundação Educacional De Votuporanga x Douglas Henrique Silva Camargo

Número do Processo: 0007264-94.2015.8.26.0664

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 0007264-94.2015.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Votuporanga - Douglas Henrique Silva Camargo - Vistos. Fl. 464: trata-se de impugnação ao bloqueio de valores, formulada pelo executado, sob a alegação de que a quantia constrita reveste-se de impenhorabilidade por referir-se "a venda de produtos digitais feitos pela internet" . A impugnada se manifestou às fls. 486/487 requerendo a manutenção da penhora, ante a ausência de comprovação das alegações por parte do executado. Nota-se que, embora devidamente intimado (fl. 488), o executado não se desincumbiu do ônus de comprovar que a importância de R$ 120,00 (cento e vinte reais) seria oriunda da "venda de produtos digitais feitos pela internet" e, portanto, impenhorável, razão pela qual INDEFIRO o pedido de desbloqueio dos valores. Após o trânsito em julgado da presente decisão, proceda à transferência, via SisbaJud, da importância bloqueada às fls. 444/457 para a conta judicial à disposição deste Juízo/ processo e, após, dê-se vista à parte exequente para manifestação. Int. - ADV: ANDRESSA CARLA MENDONÇA CONSTANTINO CAPORALIN (OAB 279904/SP), MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP), SAMANTHA ZROLANEK REGIS (OAB 200050/SP)