Fundação Educacional De Votuporanga x Douglas Henrique Silva Camargo
Número do Processo:
0007264-94.2015.8.26.0664
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 0007264-94.2015.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Votuporanga - Douglas Henrique Silva Camargo - Vistos. Fl. 464: trata-se de impugnação ao bloqueio de valores, formulada pelo executado, sob a alegação de que a quantia constrita reveste-se de impenhorabilidade por referir-se "a venda de produtos digitais feitos pela internet" . A impugnada se manifestou às fls. 486/487 requerendo a manutenção da penhora, ante a ausência de comprovação das alegações por parte do executado. Nota-se que, embora devidamente intimado (fl. 488), o executado não se desincumbiu do ônus de comprovar que a importância de R$ 120,00 (cento e vinte reais) seria oriunda da "venda de produtos digitais feitos pela internet" e, portanto, impenhorável, razão pela qual INDEFIRO o pedido de desbloqueio dos valores. Após o trânsito em julgado da presente decisão, proceda à transferência, via SisbaJud, da importância bloqueada às fls. 444/457 para a conta judicial à disposição deste Juízo/ processo e, após, dê-se vista à parte exequente para manifestação. Int. - ADV: ANDRESSA CARLA MENDONÇA CONSTANTINO CAPORALIN (OAB 279904/SP), MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP), SAMANTHA ZROLANEK REGIS (OAB 200050/SP)